Aposentadoria em 2024 sofrerá alterações? Confira agora informações importantes!
A reforma da Previdência, promulgada em 2019, introduziu novas regras que ainda causam confusão entre os trabalhadores pretendidos se aposentar nos próximos anos. Basicamente, para as pessoas que começaram a trabalhar após 2019, as regras atuais exigem que mulheres alcancem 30 anos de contribuição e tenham pelo menos 62 anos. Já para homens, as exigências são de 35 anos de contribuição e 65 anos mínima para aposentadoria.
Regras estabelecidas para nova aposentadoria!

Porém, existe a regra de transição, que estabelece um sistema de pontuação no qual cada ano adiciona pontos necessários para se aposentar. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador, e, anualmente, são requeridos mais pontos para se aposentar. A cada ano, a exigência sobe um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2029.
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Mas, quantos pontos são necessários para aposentar em 2024?
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para se aposentar em 2024, será necessário que os homens alcancem 101 pontos e as mulheres, 91. Isso significa, por exemplo, que um homem com 37 anos de contribuição e 64 anos, ou uma mulher com 60 anos e 31 anos de contribuição ao INSS, conseguiriam se aposentar.
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A idade mínima para aposentadoria também muda em 2024?
Sim, outra alteração importante em 2024 é relativa à idade mínima para solicitar a aposentadoria. Nesse ano, a idade mínima para as mulheres aumentará para 58 anos e meio, enquanto para os homens, será de 63 anos e meio. Vale ressaltar que há uma idade-limite para aposentadoria: 62 anos para mulheres, que será alcançada em 2031 e 65 anos para homens, que será alcançada em 2027.
Em resumo, é crucial estar atento às mudanças nas regras da Previdência para realizar um planejamento de aposentadoria eficaz. Se houver dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário, para não arriscar tomar decisões precipitadas e, consequentemente, prejudicar o valor do benefício.