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O auxílio por incapacidade temporária, tradicionalmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social. O objetivo é apoiar aqueles que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades profissionais. Para receber o benefício, um segurado deve atender a critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ser elegível, o solicitante deve comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica realizada pelo INSS. A incapacidade deve se estender por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, há a exigência de que o trabalhador tenha efetuado ao menos 12 contribuições mensais, embora isenções sejam consideradas em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Como Funciona a Carência e Exceções para o Benefício?
O INSS estabelece uma carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, existem exceções a esta regra para certos casos como acidentes de trabalho ou doenças graves de listagem específica, tais como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasias malignas, e outras condições severas.
A avaliação dos casos extraordinários é realizada pela Perícia Médica Federal. Em situações onde a presença do solicitante na perícia não é viável, a análise documental pode ser solicitada. Este tipo de requerimento é conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, e há também a possibilidade de um representante legal fazer o requerimento em nome do beneficiário.
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo “Meu INSS“. É necessário fazer login na plataforma utilizando a conta gov.br e seguir os passos para novo pedido. Ao digitar a palavra “incapacidade”, o sistema oferece a opção de “Pedir Benefício por incapacidade“.
Durante o procedimento, é crucial apresentar documentos médicos, como laudos e receitas, bem como documentação pessoal válida. Se o pedido for feito por um representante, é necessária uma procuração ou termo legal comprovando a representação, além dos documentos pessoais deste representante.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento ou Cessação?
Nos casos em que o benefício for indeferido ou cessado, o beneficiário tem o direito de recorrer à Junta de Recursos do INSS. Este recurso deve ser feito dentro de 30 dias após a notificação da decisão. A extensão do prazo do benefício pode ser solicitada nos últimos 15 dias do auxílio vigente, caso seja necessário mais tempo para a recuperação do trabalhador.
Como Obter Mais Informações?
Para questões adicionais ou esclarecimentos, o INSS dispõe da Central de Atendimento por meio do telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Este canal é essencial para quem busca informações sobre a situação do seu benefício ou tem questões específicas sobre o procedimento de solicitação e documentação necessária.