Aprenda a como solicitar o auxílio-acidente do INSS e receba seus benefícios!
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um benefício chamado auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram algum acidente ou adquiriram uma doença que diminuiu permanentemente sua capacidade de trabalhar. Este é válido tanto para acidentes de trabalho quanto para doenças contraídas fora do ambiente profissional. Um exemplo seria um serralheiro que perdeu uma das mãos em um acidente automobilístico. Mesmo que o acidente não tenha acontecido em seu local de trabalho, ele terá direito ao benefício pois teve sua capacidade laboral reduzida em virtude do acidente.
Apesar disso, há limitações no tipo de contribuinte que pode solicitar auxílio-acidente. Os contribuintes individuais, MEI (microempreendedor individual), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não estão habilitados a solicitar este benefício. Além disso, não há um prazo de carência para a concessão deste, sendo necessário apenas realizar uma perícia médica junto ao INSS.
Quem pode solicitar o auxílio-acidente do INSS?

Existem algumas exigências para que o trabalhador solicite o auxílio-acidente. Primeiro, o solicitante deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça, que é o prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS. Além disso, é necessário comprovar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho causada por uma doença ou acidente.
Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
O benefício será interrompido em três situações: caso não haja mais a redução da capacidade de trabalho devido à melhora no quadro de saúde, por morte do beneficiário ou no caso de aposentadoria pelo INSS.
Inclusive, é importante demonstrar que houve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional para o recebimento do benefício. No caso do acidente de trabalho, a empresa em que o indivíduo trabalha deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Já para a comprovação de doença profissional não há uma obrigatoriedade da empresa emitir um documento. Geralmente o próprio segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os danos que sofreu, e recebe o diagnóstico de que a doença ocorreu por causa da atividade profissional.
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Como solicitar o auxílio-acidente?
Para que o INSS conceda o auxílio-acidente, o segurado deve realizar uma perícia médica, que pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nesta perícia, será avaliado se realmente houve perda da capacidade de trabalho e se este benefício é pertinente ao caso. Além disso, o trabalhador deve levar os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como os laudos, exames, atestados, declarações de internação hospitalar, entre outros.
Depois de realizar a perícia, o valor do auxílio-acidente será determinado. Ele corresponderá à metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, sem haver um valor mínimo a ser pago no benefício. O pagamento do auxílio-acidente tem início em até 45 dias após a solicitação e, em caso de atraso, o beneficiário receberá os atrasados desde a data da solicitação.
Apesar de ser um benefício auxiliar aos trabalhadores, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS e com outro auxílio-acidente. Contudo, é possível acumular este benefício com a pensão por morte e o seguro-desemprego.
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O pedido foi negado. O que fazer?
Se o pedido for recusado pelo INSS, o trabalhador tem o direito de entrar com recurso administrativo em até 30 dias depois da recusa. Além deste recurso, há a opção da ação judicial. A concessão do benefício garante o pagamento dos atrasados desde a solicitação do auxílio acidente.