ATENÇÃO MEI: benefício que acaba de ser aprovado pode garantir R$ 4 MIL
Em uma realidade onde um evento inesperado pode levar à necessidade de suspensão temporária do trabalho ou à redução da jornada de trabalho e do salário, é comum que o governo intervém com benefícios especiais ou emergenciais. Tais medidas tendem a se tornar um suporte de extrema importância para o reerguimento econômico dos afetados.
Em um exemplo recente e notório, a cidade de Rio Branco, no Acre, viveu uma situação de contingência em que suas águas devastadoras impactaram negativamente a fonte de renda de muitos cidadãos, entre eles os MEIs, os trabalhadores autônomos e pequenos empresários.
Auxílio Recomeço para o MEI: um novo respiro para os afetados

Diante da mencionada situação de adversidade, o governo avançou na sancionação de um benefício emergencial conhecido como Auxílio Recomeço para o Empreendedor. Esse novo apoio visa amparar não somente profissionais autônomos, mas também pequenas empresas e pequenos produtores rurais afetados pela catástrofe natural.
Leia Mais: Antecipação da aposentadoria do INSS: Descubra como solicitar e acelere sua aposentadoria
Quanta será a quantia distribuída nesse benefício emergencial?
A concepção do benefício emergencial é conceder uma única parcela destinada a amenizar a situação de vulnerabilidade econômica dos atingidos. Apesar de todos terem sido prejudicados pelo mesmo evento, os valores destinados variam. As pessoas físicas (trabalhadores autônomos, pequenos empreendedores e produtores rurais) terão um auxílio de R$ 2.000,00. Por outro lado, para pequenas empresas, o valor chega a R$ 4.000,00. Esse novo benefício é bem-vindo e caracterizado como um verdadeiro auxílio recomeço.
Informações legislativas do projeto para MEI
O projeto de lei do benefício foi instituído pela Lei Complementar n° 222 de 05 de maio de 2023 pela administração municipal de Rio Branco, Acre. O foco são os cidadãos que sofreram com as inundações, deslizamentos, desmoronamentos e interdições de edificações pela Defesa Civil do município. A Lei Complementar n° 222 de 05 de maio de 2023 foi sancionada pela Câmara Municipal e pelo prefeito Tião Bocalom.
Leia Mais: Malha fina do Imposto de Renda: Saiba o que fazer para resolver pendências
Como fazer a solicitação do benefício
Para protocolar a solicitação, os cidadãos afetados pelo desastre natural em Rio Branco deverão se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI), localizada na Rua Golwasser Santos, Bairro do Bosque. Além disso, para receber o benefício, é necessário preencher os critérios estabelecidos no artigo 2 da Lei sancionada.
Uma vez efetuada a inscrição e validada pela autoridade pública, o benefício será creditado nas contas bancárias dos cadastrados, desde que as mesmas tenham sido informadas previamente. O pagamento seguirá a modalidade de conta-corrente de depósito à vista, contas especiais de depósito à vista e outras formas de pagamento em conformidade com as disposições do Banco Central do Brasil. Para mais detalhes, a Lei encontra-se na íntegra publicada no Diário Oficial n° 13.536 de 18 de maio de 2023 e também pode ser acessada no portal digital do município de Rio Branco – AC.