Atrasados do INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Receber
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitórias judiciais para concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria ou pensão, têm direito a receber valores retroativos, conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem a diferenças não pagas no passado, geralmente até cinco anos antes do processo judicial.
Dependendo do valor, esses atrasados podem ser pagos mais rapidamente como Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou, se mais altos, como precatórios. O prazo de pagamento para RPVs é de até dois meses após a liberação judicial, enquanto precatórios são pagos anualmente.
Como Calcular o Valor a Receber dos Atrasados?
O montante de atrasados a ser recebido depende de vários fatores, incluindo quando o pedido foi feito e se a questão envolve concessão ou revisão do benefício. No caso de concessão, é necessário calcular o valor do benefício vezes os meses não pagos, corrigido com juros e multas legais. Para revisões, faz-se um cálculo semelhante, mas considerando a diferença entre o valor pago e o devido.
Para garantir precisão, recomenda-se que esses cálculos sejam realizados com ajuda profissional. Essa análise é crucial para assegurar que o segurado receba todos os valores aos quais tem direito, devidamente corrigidos e sem erros de cálculo.
Como é Feito o Pagamento dos Atrasados?
Os pagamentos são realizados conforme liberações do governo federal para o Conselho da Justiça Federal (CJF), que, por sua vez, repassa os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis. A consulta sobre o pagamento pode ser feita diretamente no site do TRF da região onde o processo foi tramitado.
Após a liberação, há um processo de gerenciamento dos valores, incluindo a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para posterior depósito ao beneficiário.
Qual a Diferença Entre RPV e Precatório?
A principal diferença entre RPVs e precatórios está no valor do benefício a ser pago. RPVs são emitidos para créditos de até 60 salários mínimos, o que em 2024 equivale a R$ 91.080. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios.
Os RPVs têm processamento mais ágil e são pagos rapidamente após a autorização judicial. Já os precatórios seguem um calendário anual para pagamento, e precisam ser orçamentados pelo governo no ano da sua emissão.
Quem Tem Direito a Pagamento Preferencial?
Certos credores têm direito a receber seus precatórios de forma preferencial, conforme a Constituição Federal. Este direito abrange pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiência ou doenças graves, conforme listado pela resolução do Conselho Nacional de Justiça.
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Moléstias profissionais
A comprovação de doença para obtenção do direito preferencial deve ser realizada por meio de laudo médico oficial. Este direito garante um recebimento mais célere dos valores a que o credor tem direito.