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Atrasados do INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Receber

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitórias judiciais para concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria ou pensão, têm direito a receber valores retroativos, conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem a diferenças não pagas no passado, geralmente até cinco anos antes do processo judicial.

Atrasados do INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Receber
Créditos: depositphotos.com / joasouza

Dependendo do valor, esses atrasados podem ser pagos mais rapidamente como Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou, se mais altos, como precatórios. O prazo de pagamento para RPVs é de até dois meses após a liberação judicial, enquanto precatórios são pagos anualmente.

Como Calcular o Valor a Receber dos Atrasados?

O montante de atrasados a ser recebido depende de vários fatores, incluindo quando o pedido foi feito e se a questão envolve concessão ou revisão do benefício. No caso de concessão, é necessário calcular o valor do benefício vezes os meses não pagos, corrigido com juros e multas legais. Para revisões, faz-se um cálculo semelhante, mas considerando a diferença entre o valor pago e o devido.

Para garantir precisão, recomenda-se que esses cálculos sejam realizados com ajuda profissional. Essa análise é crucial para assegurar que o segurado receba todos os valores aos quais tem direito, devidamente corrigidos e sem erros de cálculo.

Como é Feito o Pagamento dos Atrasados?

Os pagamentos são realizados conforme liberações do governo federal para o Conselho da Justiça Federal (CJF), que, por sua vez, repassa os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis. A consulta sobre o pagamento pode ser feita diretamente no site do TRF da região onde o processo foi tramitado.

Após a liberação, há um processo de gerenciamento dos valores, incluindo a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para posterior depósito ao beneficiário.

Qual a Diferença Entre RPV e Precatório?

A principal diferença entre RPVs e precatórios está no valor do benefício a ser pago. RPVs são emitidos para créditos de até 60 salários mínimos, o que em 2024 equivale a R$ 91.080. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios.

Os RPVs têm processamento mais ágil e são pagos rapidamente após a autorização judicial. Já os precatórios seguem um calendário anual para pagamento, e precisam ser orçamentados pelo governo no ano da sua emissão.

Quem Tem Direito a Pagamento Preferencial?

Certos credores têm direito a receber seus precatórios de forma preferencial, conforme a Constituição Federal. Este direito abrange pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiência ou doenças graves, conforme listado pela resolução do Conselho Nacional de Justiça.

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Moléstias profissionais

A comprovação de doença para obtenção do direito preferencial deve ser realizada por meio de laudo médico oficial. Este direito garante um recebimento mais célere dos valores a que o credor tem direito.