Jornal dia
Seu jornal de notícias

Atualização do Valor de Imóveis para Imposto de Renda? Entenda tudo AQUI:

0

No cenário tributário de 2024, uma nova possibilidade se apresenta para pessoas físicas e empresas. Com a recente regulamentação, é possível atualizar o valor dos imóveis e realizar o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital antecipadamente. Essa medida pode trazer descontos vantajosos em alguns casos específicos.

O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor de venda. Por exemplo, se alguém comprou um imóvel por R$ 100 mil e mais tarde vendeu por R$ 300 mil, o ganho de capital foi de R$ 200 mil. Tradicionalmente, essa atualização do valor é feita no momento da venda, mas a nova lei permite a atualização do valor até dezembro de 2024, com o pagamento do imposto imediatamente.

Quando Vale a Pena Atualizar o Valor de Imóveis?

A atualização do valor dos imóveis não é vantajosa para todos. Aqui estão as situações em que não vale a pena fazer essa atualização:

  • Para quem pretende vender um imóvel residencial e usar o dinheiro da venda para comprar outro dentro de 180 dias, há isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
  • Pessoas físicas que possuem um único imóvel e vendem por até R$ 440 mil também estão isentas, desde que não tenham realizado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

Quais São as Alíquotas Aplicáveis?

O valor do imposto a ser pago depende do valor do imóvel. As alíquotas para pessoas físicas variam de acordo com o valor do imóvel:

  1. 15% para imóveis de até R$ 5 milhões;
  2. 17,5% para imóveis acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões;
  3. 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
  4. 22,5% para imóveis acima de R$ 30 milhões.

Para empresas, a situação é um pouco diferente: haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença entre o valor atual e o valor de compra do imóvel. Já para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% no caso da atualização.

Como Funciona a Venda Posterior dos Imóveis Atualizados?

Uma das novas normas estabelece regras para ajuste do valor pago no Imposto de Renda sobre ganhos de capital, considerando o prazo de venda do imóvel:

  • Quem vender o imóvel dentro de 36 meses (três anos) não apenas pagará a alíquota normal de IR sobre ganhos de capital, mas também perderá o imposto pago em 2024.
  • Para vendas entre três e 15 anos, uma parte do imposto pago na atualização de 2024 poderá ser deduzida do valor devido. Por exemplo:
    • 0% caso a alienação ocorra em até 36 meses da atualização;
    • 8% caso a alienação ocorra após 36 meses e até 48 meses da atualização;
    • 16% caso a alienação ocorra após 48 meses e até 60 meses da atualização;

Para Quem é Vantajosa a Atualização?

A atualização do valor dos imóveis pode ser vantajosa, especialmente para imóveis com custo de aquisição defasado em relação ao mercado atual. Segundo Thais Veiga Shingai, da Mannrich e Vasconcelos Advogados, imóveis de uso, que eventualmente podem ser vendidos, podem se beneficiar desta atualização. No entanto, é difícil mensurar se sempre compensa, já que o valor do imóvel pode flutuar no longo prazo.

Além disso, os fatores de redução de ganho de capital devem ser considerados. Quanto maior o prazo entre a aquisição e a venda, menor o ganho de capital devido à aplicação dos fatores de redução. Para imóveis muito antigos, a opção pela atualização pode não ser a mais sensata.

Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, destaca que a decisão depende do caso específico. A data de aquisição dos imóveis e o momento da venda são fatores críticos. A cada 10 anos, há uma redução de 42% na base de cálculo, e, a cada 20 anos, de 84%.

E você, está considerando essa atualização para 2024? Avalie bem suas opções e, se necessário, busque orientação profissional para fazer a melhor escolha. Para mais informações ACESSE.