Aumento de 50% no seu benefício do INSS? Confira novidades da revisão da vida toda!
Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), provavelmente já ouviu falar do termo “revisão da vida toda“. Mas o que isso realmente significa e como pode afetar o valor do seu benefício? Embora a discussão esteja atualmente em suspenso sem data definida para retomada, a possibilidade está sobre a mesa e poderia ocasionar um aumento expressivo nos valores recebidos pelos beneficiários. Vamos destrinchar isso um pouco mais.
O Que é a revisão da vida toda no INSS?

A revisão da vida toda é um processo judicial que questiona a constitucionalidade do cálculo atual de benefícios pelo INSS. Este processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) no formato de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona se o cálculo realizado pelo INSS, ao considerar apenas os salários contribuídos a partir de 1994, é efetivamente constitucional. No sistema atual, ao se aposentar ou tornar-se pensionista, apenas as contribuições realizadas a partir de 1994 são consideradas no cálculo do benefício.
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Mas o que é a revisão da vida toda?
Essencialmente, o cálculo da revisão da vida toda permite que os beneficiários solicitem um recálculo do benefício, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional, não apenas aquelas feitas após 1994. Essa ação jurídica surgiu diante da suspeita de que os beneficiários que contribuíram com montantes elevados antes de 1994 estariam sendo prejudicados.
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Agora que você tem uma compreensão melhor do que é a revisão da vida toda, deve se perguntar: quem tem direito a isso, caso seja aprovado pelo STF? Bem, não são todos os aposentados e pensionistas que sairiam beneficiados. Especialistas aconselham que antes de entrar com pedido para essa revisão, os aposentados deveriam consultar um advogado especializado, pois em alguns casos, incluir as contribuições anteriores a 1994 pode não ser vantajoso. Conforme a lei atual, são elegíveis a revisão:
- Segurados que se aposentaram nos últimos dez anos;
- Quem se aposentou antes da reforma da Previdência em 2019;
- Segurados que tiveram o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Levando em consideração as informações acima, é importante que cada beneficiário avalie individualmente sua posição e busque orientação jurídica para tomar uma decisão bem informada sobre a possível adesão à revisão da vida toda.