Auxílio-creche é para TODOS? Saiba os requisitos e qual VALOR?
A realidade de muitas mães, que acumulam jornada tripla de trabalho para contribuir com o sustento do lar e cuidar de seus filhos, tem se mostrado cada vez mais comum na sociedade atual. Em meio aos desafios do dia a dia, um suporte que tem ganhado relevância é o auxílio-creche, um benefício que busca auxiliar famílias nesse contexto. Vamos conhecer mais sobre essa oportunidade?
Esse benefício é destinado a trabalhadores contratados no regime CLT que são pais de crianças ainda pequenas. Quando a empresa tem mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, a concessão do benefício não é uma opção, mas sim um dever. Entenda mais sobre este auxílio abaixo.
O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício empregatício direcionado aos pais de crianças de até 5 anos e 11 meses. Ele pode ser oferecido de diversas formas, como a disponibilização de vagas em creches, parcerias com escolas públicas próximas ao local de trabalho dos pais ou até mesmo depositando uma quantia em dinheiro para ser usada para esse fim.
O objetivo do auxílio-creche é garantir segurança aos pais e às crianças no período de trabalho, além de dar mais liberdade para que a mãe possa trabalhar e contribuir no sustento familiar. É por meio desse pagamento que, muitas vezes, se torna possível a matrícula da criança em uma instituição de ensino, estimulando o seu aprendizado e socialização.
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Como solicitar o auxílio-creche?
Para requerer o auxílio, os pais devem se dirigir ao setor de RH da empresa em que trabalham e apresentar os documentos necessários. Cada companhia pode estabelecer regras próprias de elegibilidade e acesso ao benefício, então é fundamental se informar a respeito.
No entanto, é importante ressaltar que, conforme a lei vigente do país, o valor do auxílio-creche deverá ser 5% do salário bruto da mãe, a não ser que a empresa decida ofertar um valor superior. Ainda, apesar da lei prever o benefício somente para as mães, algumas organizações abrem a possibilidade para que pais também sejam beneficiados.
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E se a empresa se recusar a pagar o auxílio?
Se a empresa se recusar a pagar o auxílio-creche, mesmo estando dentro das condições que obriguem a oferta do benefício (mais de 30 funcionárias acima de 16 anos), a lei permite que a funcionária realize uma denúncia para o Ministério do Trabalho. A instituição que receber uma denúncia deste tipo poderá ser multada e será desobrigada a realizar os pagamentos dos benefícios daquelas que possuem o direito.