Auxílio-doença: Descubra quem tem direito ao benefício e como obter!
O benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é uma ajuda financeira concedida a trabalhadores que, devido a algum problema de saúde ou acidente, tenham sua capacidade laboral temporariamente comprometida. Essa é uma importante assistência oferecida por órgãos previdenciários aos empregados que precisam se ausentar de suas atividades.
A concessão desse benefício é de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para quem tem carteira assinada. Contribuintes individuais, como autônomos, facultativos, avulsos ou domésticos, por outro lado, podem solicitar o benefício assim que sofrerem a incapacidade.
O que é e quem tem direito ao benefício de incapacidade temporária?

Trata-se de uma contribuição financeira destinada a diferentes categorias de trabalhadores que, em razão de doenças ou acidentes, não consigam trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos ou de 15 dias intermitentes em um intervalo de 60 dias. O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise dos documentos que atestam a necessidade do afastamento.
A solicitação do auxílio sem a necessidade de perícia presencial começou durante a pandemia do coronavírus, em 2020. A medida foi interrompida em 2022 mas foi retomada em julho de 2023. Para ter acesso a esse direito, o trabalhador deve atender a algumas exigências.
Qual a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário?
São tipos distintos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido a quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. Nesses casos, o empregador é obrigado a depositar o FGTS durante o período de afastamento do funcionário e este tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, em caso de acidente em uma viagem pessoal. Nessa situação, o empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade garantida.
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Qual é o processo para solicitar o auxílio-doença?
Para fazer valer esse direito, o trabalhador deve solicitar a concessão do benefício ao INSS e, dependendo do caso, será marcada uma perícia e/ou realizada a análise dos documentos que comprovam a incapacidade do segurado. Em alguns casos, principalmente durante a pandemia, tem sido feita a análise documental, ou seja, a incapacidade é atestada pela análise de documentos enviados pelo trabalhador ao INSS.
A perícia médica define se a incapacidade é temporária (auxílio-doença), permanente (aposentadoria por invalidez) ou se é decorrente de acidente de trabalho (auxílio-acidente).
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E se o benefício for negado?
Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou no aplicativo Meu INSS. Existe ainda a opção de uma ação judicial. Caso o trabalhador tenha seu direito reconhecido, receberá o pagamento do benefício retroativo a data da solicitação do auxílio-doença ou a partir da data comprovada da incapacidade.