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Auxílio-doença do INSS: Como fazer o Cadastrar? Quem tem direito?

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Com o objetivo de garantir a seguridade social do trabalhador brasileiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios, dentre eles, o auxílio-doença. Destinado àqueles que passam por um período de incapacidade por enfermidade ou acidente, o auxílio-doença é um direito garantido por lei, mas que ainda suscita muitas dúvidas.

Em meio às inúmeras questões burocráticas que envolvem o processo de solicitação deste benefício, muitos trabalhadores sentem-se perdidos e confusos. Pensando nisso, preparamos um guia completo para descomplicar e entender como funciona o auxílio-doença e quais são os passos a serem seguidos para consegui-lo.

O que é e quem tem direito ao auxílio-doença?

Auxílio-doença do INSS: Como fazer o Cadastrar? Quem tem direito?
Auxílio-doença do INSS: Como fazer o Cadastrar? Quem tem direito?

Oferecido pelo próprio INSS, o auxílio-doença é um benefício para aqueles que por algum motivo ficaram incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente, por um período prolongado e superior à 15 dias. É importante lembrar que os primeiros 14 dias de afastamento são responsabilidade da empresa empregadora, e a partir do 15º dia, o benefício é concedido pelo INSS.

O trabalhador, além de incapacitado de desempenhar suas funções, precisa cumplir alguns requisitos para requerer o benefício, como estar contribuindo para o INSS há, pelo menos, 12 meses. Existem exceções para essa regra, como pessoas portadoras de doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho, que não necessitam cumprir o período mínimo de 12 meses de contribuição.

Qual o valor do benefício e como é calculado?

A quantia recebida como auxílio-doença é calculada com base na média dos últimos salários de contribuição do trabalhador. O valor não pode ser menor que o salário mínimo vigente, nem ultrapassar o limite máximo de contribuição. Atualmente, o auxílio-doença equivale a 100% da média salarial do segurado, levando em consideração todas as contribuições, sem descartar as com valores mais baixos.

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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

O pedido do benefício pode ser feito de maneira online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135, onde é possível agendar a perícia médica. Na data agendada, o trabalhador é avaliado por um médico do INSS, que determinará o tempo de afastamento necessário.

Na solicitação do auxílio-doença é imprescindível apresentar a documentação médica atestada, como receitas de medicamentos e prontuários de internação. Esses documentos contribuirão para a análise da perícia médica. Em casos onde a incapacidade para retornar ao trabalho permanecer após o período determinado na perícia médica, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença.

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Possíveis dúvidas sobre o auxílio-doença

Uma dúvida comum é a respeito do prazo máximo para aprovação do benefício e depósito do valor na conta do beneficiário. O tempo é de 45 dias. Caso o benefício seja aprovado até o dia 20 do mês, o pagamento acontece no mês subsequente. Se a aprovação ocorrer após o dia 20, o depósito será feito no segundo mês após a conclusão do processo.

Existem situações onde o auxílio-doença pode ser recebido em conjunto a outros benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-acidente. Se surgirem dúvidas durante o processo de solicitação ou mesmo durante o recebimento do benefício, o INSS pode ser contatado pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.