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Bolsa Família 2024: Inadimplentes Podem Receber Benefício Mínimo de R$ 600!

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O Programa Bolsa Família, iniciativa social que tem por objetivo garantir uma renda mínima para as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, confirmou o pagamento de um valor mínimo de R$ 600 para seus beneficiários em 2024.

No entanto, para ser contemplado pelo programa, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Uma das novidades em relação a estes critérios é que, mesmo cidadãos com “nome sujo” podem fazer parte do programa.

O Governo Federal recentemente implementou um “pente-fino” no programa como uma forma de identificar e eliminar possíveis irregularidades, garantindo que apenas as famílias que realmente necessitam do benefício sejam contempladas.

O que são Famílias Inadimplentes?

Famílias inadimplentes são aquelas que estão em atraso com o pagamento de suas obrigações financeiras, como contas, empréstimos ou financiamentos. A inadimplência pode resultar em consequências financeiras negativas, como restrições de crédito e acúmulo de dívidas.

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Irregularidade no CPF X Nome Sujo

Uma das irregularidades que impede o recebimento do benefício é a presença de irregularidades no CPF de algum dos membros da família. Entretanto, para tranquilidade de muitos, ter o ´nome sujo´, ou seja, estar inadimplente ou com o nome inserido em listas de proteção de crédito, não irá impedir o recebimento do benefício.

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Principais critérios para recebimento do Bolsa Família

  • O critério principal para o recebimento do Bolsa Família é a renda familiar mensal por pessoa, que deve ser de no máximo R$ 218;
  • Ultrapassar esse limite excluirá a família do benefício;
  • Outro ponto chave é que a família deve estar inscrita no Cadastro Único. É por meio desse banco de dados que o Governo Federal identifica as famílias que serão beneficiadas pelo programa;
  • O cadastro único também é um critério de inclusão para outros benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • O cadastro deve ser feito presencialmente numa unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), próxima da residência da família. Todos os membros da família devem ter sua documentação apresentada no momento da inscrição.