Bolsa Família libera datas de pagamentos para março! Confira
O Ministério da Cidadania anunciou recentemente o calendário de pagamentos do Bolsa Família para março de 2024. O programa de assistência social do governo federal continua a oferecer um valor fixo de R$ 600 para as famílias de baixa renda em todo o país.
Agendamento dos Pagamentos do Bolsa Família
Os pagamentos serão executados conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. A divisão dos pagamentos é a seguinte:
- NIS final 1: 15 de março
- NIS final 2: 18 de março
- NIS final 3: 19 de março
- NIS final 4: 20 de março
- NIS final 5: 21 de março
- NIS final 6: 22 de março
- NIS final 7: 25 de março
- NIS final 8: 26 de março
- NIS final 9: 27 de março
- NIS final 0: 28 de março

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Conhecendo os Benefícios do Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa composto por seis benefícios distintos, cada um projetado para atender à situação específica de determinadas famílias. A lista de benefícios inclui:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por componente da família;
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional fornecido as famílias cuja soma dos benefícios não atinge o montante de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 para cada criança de 0 a 7 anos na família;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Incremento de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada integrante da família com até sete meses (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplacado em cenários específicos até maio de 2025, com o intuito de assegurar que nenhum beneficiário receba um valor menor que o estipulado pelo programa anterior (Auxílio Brasil).
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Como se cadastra no CadÚnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é utilizado para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, permitindo o acesso a diversos programas sociais. O CadÚnico é geralmente gerenciado pelas prefeituras municipais em parceria com o Governo Federal. Para se cadastrar, siga estas orientações:
- Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): O Cadastro Único é geralmente realizado nos CRAS, que são unidades de assistência social presentes nos municípios. Verifique junto à prefeitura de sua cidade onde está localizado o CRAS mais próximo.
- Agende um atendimento: muitas vezes, é necessário agendar um horário para realizar o cadastro. Entre em contato com o CRAS da sua região para verificar se é necessário agendamento.
- Documentação necessária: ao comparecer ao CRAS, leve os documentos necessários. Esses documentos podem variar, mas geralmente incluem:
- Documento de identificação de todos os membros da família (como RG, CPF, certidão de nascimento para menores);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de renda de todos os membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc.);
- Título de eleitor do responsável pela família.
- Entrevista com o entrevistador social: durante o atendimento no CRAS, você passará por uma entrevista com um profissional de assistência social. Este profissional ajudará a preencher o formulário do Cadastro Único e poderá fazer perguntas sobre a composição familiar, renda, condições de moradia, entre outras.
- Revisão dos dados: certifique-se de que todas as informações fornecidas estão corretas antes de finalizar o cadastro. Qualquer informação incorreta pode prejudicar o acesso aos programas sociais.
Lembrando que o Cadastro Único é utilizado para diversos programas, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Portanto, é importante manter as informações atualizadas sempre que houver alguma mudança na situação da família.
Caso haja alguma alteração nos procedimentos ou requisitos, recomendo verificar as informações mais recentes junto ao CRAS de sua cidade ou à prefeitura local.
Quais são as condições para participar do bolsa família?
Para que as famílias continuem recebendo os benefícios oferecidos pelo Bolsa Família, elas devem cumprir determinadas condições nas áreas de saúde e educação.
Estas incluem a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, o acompanhamento pré-natal para gestantes, e o monitoramento nutricional e de calendário de vacinação para crianças de até 7 anos.