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Bolsa Família LIBERADO para quem é AUTÔNOMO? Saiba Como!

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O Bolsa Família desponta como o maior programa social do Governo Federal. Destinado a milhares de famílias brasileiras, o programa visa à melhoria na qualidade de vida através do fornecimento de uma renda mensal voltada à subsistência. No entanto, muitas dúvidas pairam sobre a elegibilidade ao benefício, especialmente no que tange à renda do titular. Uma questão frequente incide sobre os trabalhadores autônomos – se podem ou não receber o benefício.

Antes de avançar, é crucial entender a natureza do trabalho autônomo. No geral, é aquele exercido por pessoas que trabalham para si, ou seja, não têm um patrão e não são submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador autônomo pode operar de modo informal ou se registrar como um Microempreendedor Individual (MEI).

Bolsa Família e o Trabalhador Autônomo: Há Impedimentos?

Novidades do Bolsa Família em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Bolsa Família em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

As regras do Bolsa Família não encerram restrições quanto ao tipo de atividade exercida pelos inscritos no programa. De fato, a principal prerrogativa é relativa à renda. Assim, uma fonte de renda derivada de trabalho autônomo ou com carteira assinada não impacta a admissibilidade ao benefício, contanto que se cumpram as normas do programa.

O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse contexto, a principal norma estipula uma renda mensal bruta de até R$ 218 por pessoa. Isto é, a renda total da família, quando dividida pelo número de membros, não pode exceder este valor. Logo, se o trabalhador autônomo apresentar essa condição, ele estará qualificado para a inscrição e recebimento do benefício.

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Como se inscrever para receber o Bolsa Família?

Para solicitar o benefício, o responsável pela família deve realizar a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Para isso, é necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do município onde reside. Após o cadastro, é necessário aguardar uma nova seleção do Governo Federal, que analisará os dados familiares no CadÚnico e concederá o benefício de acordo com as vagas disponíveis e o orçamento da União.

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Aprovação e manutenção do benefício

Uma vez aprovada a solicitação, a família receberá o cartão do Bolsa Família no endereço informado durante o cadastro. Entretanto, é importante que a família fique atenta às condicionalidades regradas pelo programa. As famílias devem manter seus dados atualizados no CadÚnico, regularmente, e estar cientes dos critérios que podem levar à suspensão ou bloqueio do benefício.

É imprescindível salientar que a veracidade das informações fornecidas no cadastro e a atualização periódica das mesmas são essenciais para que não ocorra a suspensão ou perda do benefício. Manter-se dentro das premissas estabelecidas pelo programa é um ato de responsabilidade, essencial para que o Bolsa Família continue beneficiando as famílias que realmente necessitam.