C6 BANK é ACUSADO de FRAUDE em Empréstimo consignado! Entenda
O empréstimo consignado é uma alternativa de crédito muito escolhida por aposentados, pensionistas e servidores públicos, uma vez que oferece a comodidade do desconto direto das parcelas na conta do contratante. No entanto, essa modalidade de crédito acabou se transformando em um problema jurídico recentemente.
Uma decisão judicial recente, envolvendo uma pensionista e duas instituições financeiras, trouxe à tona a prática abusiva nesse tipo de empréstimo. A vítima, que deveria ter acesso facilitado ao crédito através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), teve seu direito violado ao ter um empréstimo consignado realizado sem a sua autorização.
Como ocorreu o caso de surpresa do empréstimo consignado para a Pensionista?

A pensionista em questão, residente em Campo Largo (PR), alegou não ter autorizado os empréstimos realizados em seu nome. Além de não ter assinado qualquer documento, ela também informou que não autorizou a Caixa Econômica Federal a compartilhar seus dados bancários com qualquer outra instituição financeira. Agora, a cliente exige a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como uma indenização por danos morais.
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Quais instituições foram condenadas por esse ato ilegal com Empréstimo consignado?
As duas instituições financeiras envolvidas no caso, C6 e Daycoval, foram condenadas por realizar descontos indevidos na pensão da aposentada, sob alegação de pagamento de um empréstimo consignado não solicitado. O juiz determinou que os descontos fossem interrompidos imediatamente e ordenou a devolução dos valores descontados, embora não em dobro como solicitado pela pensionista.
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Quais foram as justificativas do juiz para tal decisão?
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, a despeito de identificar a falsidade na assinatura eletrônica no processo de contratação do empréstimo, não considerou comprovada a má-fé por parte das instituições financeiras que liberaram o crédito. Além disso, confirmou o pagamento de indenização por danos morais à pensionista, no valor de R$ 10 mil, considerando sua vulnerabilidade socioeconômica.