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Calendário do Pagamento do Bolsa Família de novembro com NOVOS Benefícios!

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O tão aguardado calendário do Bolsa Família para o mês de novembro de 2023 acaba de ser disponibilizado. Desta vez, os beneficiários do programa social devem iniciar o recebimento a partir do dia 17.

Importante ressaltar que a programação dos pagamentos depende do Número de Identificação Social (NIS), que pode ser verificado em seu cartão do programa.

Benefícios adicionais para famílias com bebês de até 06 meses

Confira Calendário do Pagamento do Bolsa Família de novembro e NOVOS Benefícios!
Confira Calendário do Pagamento do Bolsa Família de novembro e NOVOS Benefícios!

Como novidade para este mês, famílias com bebês de até 06 meses receberão um adicional de R$50 ao benefício já garantido de R$600. Esta iniciativa tem como principal objetivo assegurar a alimentação adequada das crianças nessa fase tão importante do crescimento.

Leia mais: Novas Diretrizes para fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico: Veja Agora!

Quando será o pagamento do Bolsa Família de Novembro de 2023?

Informamos a seguir as datas programadas para realização dos depósitos, segundo o final do NIS de cada beneficiário:

  • NIS com final 1: 17 de novembro
  • NIS com final 2: 20 de novembro
  • NIS com final 3: 21 de novembro
  • NIS com final 4: 22 de novembro
  • NIS com final 5: 23 de novembro
  • NIS com final 6: 24 de novembro
  • NIS com final 7: 27 de novembro
  • NIS com final 8: 28 de novembro
  • NIS com final 9: 29 de novembro
  • NIS com final 0: 30 de novembro

Segundo o Governo Federal, estima-se que cerca de 21 milhões de famílias estariam elegíveis para o benefício.

Leia mais: Fique por Dentro de Tudo sobre o Benefício do Auxílio Gás e garanta o seu!

Requisitos para o recebimento do Bolsa Família

Lembre-se: para ser elegível ao Bolsa Família, é necessário que cada pessoa em uma família tenha uma renda máxima de R$218 por mês. Para calcular, divida a renda total familiar pelo número de integrantes. Assim, uma família de seis membros que tenha renda de R$1.302 deverá dividir essa quantia por 6, resultando em R$217 por pessoa, atendendo ao critério de renda para recebimento do benefício.

Além do critério de renda, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único com as informações devidamente atualizadas. O cadastramento pode ser realizado nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como o CRAS.