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Calendário do PIS/PASEP 2024: Confira as Datas de Pagamento!

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O tão aguardado calendário oficial do saque do PIS/PASEP em 2024 foi finalmente divulgado. Este auxílio anual é de extrema importância para os cidadãos brasileiros que trabalham formalmente sob regime CLT. Contudo, é necessário cumprir algumas regras para ter acesso a essa renda extra.

Regras para o Saque do PIS/PASEP

As regras para o saque do PIS/PASEP em 2024 não sofreram alterações, ou seja, são as mesmas dos anos anteriores. Para ser beneficiado com o pagamento do auxílio, é preciso:

  • Exercer a profissão de maneira formal;
  • Possuir a carteira de trabalho assinada;
  • Ter um salário mensal de até dois salários mínimos;
  • Trabalhar ao menos um mês no ano de referência;
  • Ter pelo menos cinco anos de carteira assinada.

Ordem dos Pagamentos

O procedimento de pagamento do abono salarial será organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Essa norma será aplicada para os trabalhadores vinculados à iniciativa privada (PIS) e também para os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e continuará até o dia 15 de agosto.

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Datas de pagamento do PIS/PASEP em 2024

O governo federal já divulgou as datas de pagamento do benefício. Veja abaixo quando você poderá sacar o PIS/PASEP em 2024:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Portanto, fique atento às datas e os requisitos necessários para fazer o saque do PIS/PASEP em 2024 e não perca essa importante oportunidade de acréscimo na sua renda.

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Quem pode receber?

Os beneficiários do abono salarial são trabalhadores que cumpriram pelo menos um mês de trabalho formal (com carteira assinada) no ano-base considerado, ganhando, em média, até dois salários mínimos por mês. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter as informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).