Calendário Oficial de Saque-Aniversário do FGTS 2024: confira as datas!
O Governo Federal divulgou oficialmente o cronograma para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ser realizado em 2024. Nos termos desta modalidade, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm a possibilidade de retirar uma parcela dos fundos acumulados no FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
É importante lembrar que a adesão à modalidade de saque-aniversário é um pré-requisito para que os trabalhadores consigam ter acesso a esta possibilidade.
No caso de não aderirem, eles permanecem ligados à regra do saque-Rescisão. Esta última permite o saque do saldo integral das contas do FGTS sempre que os trabalhadores forem dispensados sem justa causa, entre outras condições previstas legalmente.

Leia mais: Suspensão do Vale Gás altera o Benefício da Bolsa Família em março! CONFIRA!
Qual é o calendário do FGTS?
Abaixo, temos o cronograma que será levado em consideração para a liberação dos saques do FGTS pelos aniversariantes:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Quais os riscos do saque-aniversário do FGTS?
Pelas regras atuais, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, esse trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o saldo integral depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.
Leia mais: CPF Premiado: Inclua na Nota Fiscal e concorra a prêmios de até R$ 50.000! CONFIRA AQUI!
Mudanças nas regras do saque-aniversário?
Apesar disso, há discussões em curso para alterar essa última regra. A ideia seria possibilitar o saque integral do saldo da conta do FGTS em situações de demissões sem justa causa, mesmo para quem aderiu à alternativa do saque-aniversário.
Ainda assim, até o momento, essa discussão não se converteu em alterações. Enquanto isso, o saque está restrito ao mês de aniversário para o trabalhador e ao valor da multa rescisória caso ocorra uma demissão.