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Calendário Oficial de Saque-Aniversário do FGTS 2024: confira as datas!

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O Governo Federal divulgou oficialmente o cronograma para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ser realizado em 2024. Nos termos desta modalidade, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm a possibilidade de retirar uma parcela dos fundos acumulados no FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

É importante lembrar que a adesão à modalidade de saque-aniversário é um pré-requisito para que os trabalhadores consigam ter acesso a esta possibilidade.

No caso de não aderirem, eles permanecem ligados à regra do saque-Rescisão. Esta última permite o saque do saldo integral das contas do FGTS sempre que os trabalhadores forem dispensados sem justa causa, entre outras condições previstas legalmente.

Calendário Oficial de Saque-Aniversário do FGTS 2024: confira as datas!
Calendário Oficial de Saque-Aniversário do FGTS 2024: confira as datas!

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Qual é o calendário do FGTS?

Abaixo, temos o cronograma que será levado em consideração para a liberação dos saques do FGTS pelos aniversariantes:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Quais os riscos do saque-aniversário do FGTS?

Pelas regras atuais, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, esse trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o saldo integral depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.

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Mudanças nas regras do saque-aniversário?

Apesar disso, há discussões em curso para alterar essa última regra. A ideia seria possibilitar o saque integral do saldo da conta do FGTS em situações de demissões sem justa causa, mesmo para quem aderiu à alternativa do saque-aniversário.

Ainda assim, até o momento, essa discussão não se converteu em alterações. Enquanto isso, o saque está restrito ao mês de aniversário para o trabalhador e ao valor da multa rescisória caso ocorra uma demissão.