Cancelamento do saque-aniversario: veja como garantir seu saque-rescisão!
A possibilidade de optar pelo saque-aniversário do FGTS tem sido amplamente discutida por trabalhadores brasileiros. A modalidade, que permite o saque de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário, apresenta suas vantagens e desvantagens.
Uma questão frequente é como proceder para cancelar o saque-aniversário e voltar a ter o direito ao saque-rescisão, que garante acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário disponibiliza uma parcela do saldo do FGTS para o trabalhador todo ano em seu mês de nascimento.
Embora essa opção forneça um recurso financeiro extra anualmente, é importante ressaltar que, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador não poderá efetuar o saque total do FGTS se for demitido sem justa causa, ficando limitado a receber apenas a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pela empresa empregadora.

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Qual a diferença entre os saques do FGTS?
Existem duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque-rescisão: Esta é a sistemática padrão, na qual o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% em casos de demissão sem justa causa. É a modalidade em que o trabalhador ingressa automaticamente ao ser contratado.
- Saque-aniversário: Esta é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador pode escolher sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador só pode sacar o valor referente à multa rescisória de 40%, não tendo acesso ao saldo integral da conta.
Como cancelar o saque aniversário?
Para aqueles que desejam desfazer a opção pelo saque-aniversário e voltar à modalidade de saque-rescisão, há um procedimento específico a ser seguido, que exigirá um pouco de paciência, já que a mudança só se efetiva 25 meses após a solicitação. Veja abaixo como proceder:
- Abrir o aplicativo do FGTS;
- Navegar até a opção “Saque-aniversário do FGTS”;
- Selecionar “Modalidade saque-rescisão”;
- Confirmar a mudança e aguardar o prazo de 25 meses para a efetivação.
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Qual o limite de retirada do FGTS?
Nos saques anuais do FGTS, há limites de retirada baseados no saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, enquanto para contas com mais de R$ 500, os percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Por exemplo, quem tem R$ 750 na conta pode receber R$ 350 (40% de R$ 750, mais uma alíquota adicional de R$ 50). Quanto maior o saldo, maior será o percentual disponível para saque. Conforme os saques são realizados, o saldo diminui, aumentando o percentual disponível para saque.
Quais as regras para receber o saque rescisão do FGTS?
É fundamental entender que, durante o intervalo de 25 meses que precede o retorno à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador ainda poderá realizar os saques anuais permitidos pelo saque-aniversário.
Assim, o direito ao saque total do FGTS, em caso de desligamento sem justa causa, só será restaurado após a conclusão desse período.
A modalidade de saque-rescisão oferece ao trabalhador a possibilidade de acessar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo os depósitos realizados pela empresa e os rendimentos gerados durante o período de contratação, no momento da demissão sem justa causa.
Este recurso serve como uma importante reserva financeira para apoiar o trabalhador em momentos de transição profissional.
Onde sacar seu saque rescisão do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo do FGTS, em lotéricas, ou em pontos de atendimento Caixa Aqui. Estes canais facilitam o acesso do trabalhador aos recursos do fundo em momentos necessários.
Com o entendimento claro dessas diretrizes, espera-se que os trabalhadores possam fazer escolhas mais informadas sobre a gestão de seus recursos do FGTS, alinhando suas opções às suas necessidades financeiras e expectativas de futuro.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, e aos empregados domésticos. Além disso, mesmo os trabalhadores intermitentes têm direito ao FGTS.
Em resumo, têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores intermitentes.