Como consultar débitos do Simples Nacional e evitar exclusão do seu MEI
Em Setembro de 2023, milhões de notificações chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) foram expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda e pela Receita Federal. Essas notificações dizem respeito a empresas optantes do Simples Nacional que apresentam irregularidades. Àqueles que não corrigirem sua situação serão excluídos do sistema no início do próximo ano, em 1º de Janeiro de 2024.
Segundo a Receita Federal, o valor total dos débitos acumulados chega a impressionantes R$ 57 milhões. O público alvo dessas exclusões não se limita a grandes empresas – os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não apresentaram o DASN-Simei em um período maior que 90 dias correm o risco de inaptidão do CNPJ. De fato, o Comitê Gestor responsável pela administração e fiscalização do Simples Nacional é composto por várias entidades, incluindo quatro secretarias da Receita Federal do Brasil (RFB), dois órgãos do Distrito Federal, dois representantes dos Estados e dois integrantes dos Municípios. Mas, o que fazer para consultar seus débitos no Simples Nacional? Vamos explicar a seguir.
Como proceder após receber a notificação de exclusão
Atualmente, o Brasil tem cerca de 21,5 milhões de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, das quais 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem dívidas vencidas. Mas não é o fim da linha para essas empresas – caso consigam regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, a empresa permanecerá no Simples Nacional, tornando este termo sem efeito. Muito prático, não há a necessidade de nenhum outro procedimento ou até mesmo de comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
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Débitos a serem consultados no Simples Nacional
É importante salientar que uma empresa com dívidas no Simples Nacional terá débitos em todas as esferas públicas: federal, estadual e municipal. Caso não sejam quitados, a empresa poderá ser excluída da categoria. Para averiguar a situação de seu CNPJ, basta seguir os passos a seguir, permitindo a fácil visualização e regularização de suas obrigações fiscais em aberto.
Como averiguar e regularizar dívidas?
Após receber o termo de exclusão, as empresas têm, no máximo, 30 dias para começar a pagar os débitos. Neste sentido, existem dois caminhos a seguir: pelo Portal e-Cac ou pelo site do Simples Nacional. A seguir, explicaremos estes dois métodos em mais detalhes.
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1. Através do portal do e-CAC
Se você possui um certificado digital específico para quem atua na área contábil, poderá utilizá-lo para acessar o site do e-CAC. Em seguida, selecione a opção “DAS” e clique na dívida que deseja pagar. Em seguida, emita a guia e efetue o pagamento para regularizar a situação.
2. Através do site do Simples Nacional
Com o Código de Acesso ou o Certificado Digital, acesse o site do Simples Nacional. Em seguida, selecione a opção Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Analise e escolha a dívida que deseja quitar, emita a guia DAS e realize o pagamento.