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Como o MEI pode Planejar a Aposentadoria: Conheça seus Direitos e Benefícios!

Desde o advento do regime MEI (Microempreendedor Individual) em 2008, milhões de brasileiros encontraram oportunidades de formalizar seus próprios negócios, o que lhes proporcionou acesso à ampla gama de benefícios oferecidos pela Previdência Social. Na decorrência do recolhimento de impostos destinados ao INSS, aqueles inclusos nesta categoria empresarial alcançam ativos previdenciários mediante o preenchimento de uma guia de pagamento simplificada. Atualmente, o valor devido é de R$ 66, o equivalente a 5% do salário mínimo vigente em 2023. Isto difere significativamente do regime convencional regido pela CLT, cuja parcela varia de 7,5% a 14%, proporcional à renda do contribuinte.

Uma das características notáveis do MEI é a possibilidade de qualificar-se para aposentadoria por idade, conforme estabelecido pelas regulamentações da reforma trabalhista instaurada durante o mandato do ex-presidente Michel Temer. A idade mínima exigida para homens que iniciaram suas contribuições ao INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019 é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuições. Para as mulheres, a idade mínima é 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuições ao INSS.

Quais são as condições de aposentadoria para MEIs?

Indivíduos que ingressaram no mercado de trabalho sob a modalidade MEI a partir deste ano, levando em consideração um corresponde período de contribuição de 15 anos, estão agora começando a se aposentar. Entretanto, é importante salientar que a aposentadoria por tempo de serviço, como a conhecida pelos trabalhadores regidos pela CLT, não se aplica aos MEIs. Conforme pontua o especialista em direito previdenciário, Fernando Vitorino, essa distinção muitas vezes pode gerar confusões entre os microempreendedores, que podem erroneamente supor que se enquadram nas normativas para aposentadoria por tempo de contribuição. “Essa nuance mal entendida tem levado muitos MEIs a falhas no planejamento”, adverte.

Vitorino também afirma que as contribuições feitas ao INSS como MEI podem ser somadas a outras contribuições realizadas previamente em outras categorias. Ou seja, se o indivíduo foi um profissional regido pela CLT antes de se tornar MEI, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria também leva em consideração essa experiência anterior.

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Quais outros benefícios os MEIs podem acessar?

Além da aposentadoria por idade, os MEIs têm direito a outros benefícios, que incluem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Segundo dados recentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), até novembro de 2023, estima-se que existam cerca de 11,6 milhões de MEIs no Brasil.

Ademais, é importante lembrar que indivíduos enquadrados como MEI não podem ser proprietários ou sócios de outras empresas. Também não é permitido que o MEI tenha sócios em seu próprio negócio. No entanto, ele pode contratar um funcionário, respeitando as normativas da CLT.

Em resumo, é de vital importância que o MEI esteja plenamente ciente de seus direitos e benefícios associados, para que possa planejar adequadamente a sua aposentadoria e buscar uma vida segura e confortável na terceira idade.

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