Como Solicitar FGTS em caso de Falecimento do trabalhador?
A perda de um familiar é sempre um momento de grande sofrimento e desamparo. Se essa pessoa, além de tudo, era o provedor da família, as aflições se somam ao desafio financeiro que se apresenta. Contudo, é fundamental ter em mente que os herdeiros têm direito a determinados benefícios, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outras verbas rescisórias.
Quando há o falecimento de um trabalhador, seu contrato de trabalho é, automaticamente, rescindido. Isso significa que não há obrigatoriedade de quitação de multas por trabalho não cumprido, pois o serviço é automaticamente interrompido. O saque do FGTS e outras verbas rescisórias são direitos garantidos aos herdeiros do trabalhador.
Como solicitar o saque do FGTS do trabalhador falecido?

O FGTS acumulado pelo trabalhador falecido é um direito tanto de seus dependentes quanto dos herdeiros legais. Este valor pode ser sacado na Caixa Econômica Federal, abrangendo os valores acumulados durante todo o período trabalhado, inclusive os recursos bloqueados em contas inativas. O processo de solicitação envolve os seguintes procedimentos:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do saque como “Falecimento do Trabalhador”.
- Leia as informações sobre as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP.
- Envie os documentos solicitados, incluindo um documento de identificação e um comprovante de parentesco.
- Confira os documentos enviados e confirme a solicitação.
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Quais outros pagamentos rescisórios são devidos?
Além do saque do FGTS, também têm direito a receber os herdeiros e dependentes, valores de saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Esses direitos estão inclusos no artigo 1º do Decreto nº 85.845/1981. Outras verbas rescisórias para dependentes ou sucessores incluem:
- Pagamentos devidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, seus departamentos e autarquias aos respectivos servidores.
- Saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP.
- Restituições do imposto de renda e demais tributos pagos por pessoas físicas.
- Saldos de contas bancárias e de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor máximo determinado em lei e não existam outros bens sujeitos a inventário.
A solicitação do FGTS e de outros benefícios rescisórios após a morte de um trabalhador é um direito concedido tanto ao cônjuge mediante comprovação de casamento ou união estável, quanto aos filhos com até 21 anos. Para filhos com deficiência, não há limitação de idade. Recomendamos que, para mais informações sobre o saque do FGTS e outros direitos após o falecimento de um trabalhador, entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou procure orientação de um profissional especializado.
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