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Concurso STN: Inscrições encerradas para 40 vagas de auditor com salário de R$20.924,80!

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O edital da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que oferecia 40 vagas, encerrou o período de inscrições. Os interessados tiveram até o dia 04 de março para se candidatar através do site da FGV, com uma taxa de inscrição no valor de R$ 160,00. As provas serão aplicadas no dia 02 de junho.

O concurso tem como objetivo preencher vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle. Os candidatos precisam ter formação de nível superior, enquanto o salário inicial é de R$ 20.924,80.

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Quais são as datas do concurso STN?

Concurso STN: Inscrições encerradas para 40 vagas de auditor com salário de R$20.924,80!
Concurso STN: Inscrições encerradas para 40 vagas de auditor com salário de R$20.924,80!

Para quem está interessado em saber as principais datas do concurso, como inscrições, realização da prova e pagamento do boleto, confira abaixo:

  • Inscrições: 29/01 a 04/03;
  • Isenção da taxa: 29 a 31/01;
  • Pagamento do boleto: até 05/03;
  • Prova: 02/06

As provas serão realizadas em dois turnos no dia 02 de junho. No período da manhã, das 8h até 12h, será aplicada a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. Já no período da tarde, das 14h30 até 18h30, ocorrerá a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a Prova Discursiva.

Quais serão as Etapas e provas do Concurso STN?

O concurso STN, com vagas para Auditor Federal de Finanças e Controle, sendo 40 vagas com Salário de R$ 20.924,80, terão que realizar uma prova. Os candidatos serão selecionados através de duas etapas:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
  • Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatória
    • A Prova Discursiva consistirá em uma Redação, a ser respondida entre 40 e 60 linhas, na forma de texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual. A avaliação será de 60 pontos.

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O que é necessário para assumir o cargo do Concurso STN?

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como às normas legais e infralegais que regem a carreira de Finanças e Controle.

Uma lista de requisitos é exigida. Confira:

a) Ser aprovado no concurso;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MF;
i) Apresentar, às suas expensas, certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
j) Apresentar, às suas expensas, folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:
k.1) Tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e
k.2) Está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.
l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela STN;
o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para a posse, conforme referido na alínea h deste item;
p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas h e o deste item; e
q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
r) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.