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Conheça novo programa IPVA em dia!

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No Rio de Janeiro, o governo estadual lançou uma medida inovadora para ajudar proprietários de veículos a regularizar dívidas relacionadas ao IPVA de anos anteriores. Denominado “IPVA em Dia”, este programa surge como uma alternativa para o parcelamento de débitos acumulados de 2020 a 2023.

A estratégia foi revelada pela Secretaria de Fazenda do estado e busca oferecer condições flexíveis de pagamento. De acordo com o decreto, que se tornou oficial em novembro de 2024, essa ação visa atrair cerca de um milhão de proprietários, oferecendo-lhes uma forma prática e acessível de quitar suas obrigações fiscais.

Quais são os objetivos do “IPVA em Dia”?

O principal objetivo do “IPVA em Dia” é permitir que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simples. Ao implementar essa medida, o governo espera aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, proporcionar alívio financeiro aos proprietários. Essa iniciativa pretende ainda melhorar a adesão ao cumprimento das obrigações fiscais, oferecendo um caminho viável para quitar débitos sem sobrecarregar o orçamento mensal dos contribuintes.

Como os proprietários podem participar do programa?

Participar do programa “IPVA em Dia” é um processo realizado totalmente online, proporcionando praticidade e comodidade aos proprietários de veículos. Confira abaixo os passos necessários para aderir ao programa:

  1. Visite o site do Atendimento Digital da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
  1. Autentique-se utilizando uma conta Gov.br ou um certificado digital.
  1. Insira o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para acessar os dados do veículo.
  1. Verifique os débitos pendentes e selecione as opções de parcelamento que melhor se adequam ao seu caso.

Depois de concluir os passos acima, o sistema irá gerar uma guia de pagamento, e o contribuinte poderá começar a quitar suas parcelas, que vencem no dia 5 de cada mês.

Regras e condições: O que é necessário saber?

É importante estar ciente de que a adesão ao “IPVA em Dia” depende do cumprimento de certas condições. As dívidas parceladas não devem estar inscritas em Dívida Ativa, o que significa que apenas débitos ainda não transferidos para essa categoria podem ser negociados através deste programa. Além disso, os proprietários devem se comprometer a cumprir os prazos de pagamento para evitar o cancelamento do parcelamento.

Caso o pagamento das parcelas não seja realizado conforme estipulado, acumulando três atrasos consecutivos ou alternados, o acordo poderá ser cancelado. Além disso, se uma parcela permanecer em atraso por mais de 90 dias, o direito ao parcelamento também será anulado, o que ressalta a importância do contribuinte estar atento a todas as datas de vencimento.