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Conta De luz Gratuita!? Informações IMPORTANTÍSSIMAS! Confira

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Ter descontos ou até mesmo obter gratuitamente a conta de luz é um alívio para muitas famílias brasileiras. Afinal, essa despesa constante pesa muito no orçamento doméstico de todos nós, não é mesmo? Para solucionar essa questão, o programa Tarifa Social foi criado e hoje é um grande aliado para milhares de cidadãos do país. Vamos entender mais sobre esse benefício?

Conta De luz Gratuita? Confira detalhes!

Conta De luz Gratuita!? Informações IMPORTANTÍSSIMAS! Confira
Conta De luz Gratuita!? Informações IMPORTANTÍSSIMAS! Confira

O programa Tarifa Social é resultado da Lei nº 10.438 e tem como principal objetivo proporcionar descontos e até mesmo a isenção total na conta de luz dos brasileiros. Os responsáveis por financiar essa iniciativa são a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

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O que é e como funciona o desconto na conta de luz pelo Tarifa Social?

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), só em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros puderam aproveitar os benefícios do programa Tarifa Social. Importante ressaltar que esse desconto é acumulativo e enquadra-se na categoria de tarifa residencial. Vejamos alguns limites:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh, infelizmente, não há descontos disponíveis.

Considera-se a Tarifa Social de Energia Elétrica como uma importante ação governamental que permite que famílias de baixa renda utilizem o serviço essencial de energia elétrica sem comprometer o orçamento doméstico.

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Quem pode solicitar o desconto na conta de luz?

Como citamos anteriormente, o programa visa beneficiar famílias de baixa renda. Mas quais são os critérios para se beneficiar? São eles:

  • Ser um cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Em casos de famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Esses fatores asseguram que a Tarifa Social seja aplicada corretamente, dirigindo-se às famílias de baixa renda que realmente necessitam deste benefício e, assim, concedendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.