Convocação de Beneficiários do BPC/Loas para Cadastro no CadÚnico!
Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não são inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), já estão sendo convocados pelo órgão a se cadastrarem num Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua cidade. O processo de convocação não necessita ser realizado em uma agência da Previdência Social, evitando deslocamentos desnecessários.
A notificação dos convocados é feita através de diversos meios como SMS, notificação push e mensagem por aplicativo/site Meu INSS, além de ligações telefônicas, cartas com aviso de recebimento, mensagens emitidas no extrato de pagamento mensal pela rede bancária e, em último caso, por edital.
Segundo o INSS, em caso de ligação, o número que aparecerá no identificador de chamada é (11) 2135-0135. Caso qualquer outro número apareça, e a pessoa se identifique como do INSS, recomenda-se desligar imediatamente. Em caso de dúvida, os beneficiários podem ligar para a central telefônica 135 para confirmar essa informação.
Alerta de Golpe no Convocação de Beneficiários do BPC/Loas
O INSS alerta ainda que não solicitará dados pessoais ou biometria facial dos beneficiários do BPC/Loas; a notificação servirá apenas para pedir que a pessoa compareça ao Cras de sua cidade. Todos os documentos deverão ser apresentados exclusivamente no Cras, e não a terceiros, evitando assim possíveis fraudes.
O Processo de Convocação
Inicialmente, cerca de 505.018 pessoas estão sendo convocadas para se inscreverem no CadÚnico. No entanto, o número total de convocados pode chegar a 1,25 milhão de cidadãos, conforme informado pelo Ministério da Previdência Social. Aqueles que já estão cadastrados no CadÚnico, mas não atualizam seus dados há mais de 48 meses (ou seja, quatro anos), também serão notificados. Além disso, pessoas com renda familiar superior ao critério exigido para programas sociais também receberão notificação.

Como Consultar se Foi Convocado?
Os titulares de BPC/Loas podem consultar se foram convocados através do aplicativo ou site Meu INSS. Esse processo não requer senha ou login; basta acessar o ícone “Revisão de BPC” na tela principal e digitar o CPF para verificar se o nome está no lote de convocados.
Importante ressaltar que os beneficiários do BPC/Loas não precisam ir ao Cras se não forem notificados. Entretanto, recomenda-se consultar o Meu INSS frequentemente, pois a lista de convocados será atualizada constantemente.
O Processo de Pente-fino Já Foi Iniciado?
Sim, o processo já começou, e os beneficiários estão sendo notificados. Quem for chamado terá um prazo para regularizar sua situação. O prazo varia de 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias para aqueles em municípios com mais de 50 mil habitantes. É importante regularizar a situação para evitar o bloqueio do benefício.
Como Funciona a Inclusão no CadÚnico?
Ao se dirigir ao Cras, o beneficiário será atendido por um cadastrador que fará uma entrevista detalhada. Serão feitas perguntas sobre a situação financeira e familiar, como renda dos componentes, endereço e formas de comunicação. Esse cadastro é o mesmo utilizado para o pagamento de outros programas sociais, como o Bolsa Família.
Por que a Averiguação dos Benefícios é Feita em Parceria com o INSS?
A gestão do BPC/Loas é compartilhada. Embora não seja um benefício previdenciário, possui um vínculo estreito com a política pública de assistência social. O BPC/Loas é um benefício constitucional desde 1988 e começou a ser pago em 1996. Ele é gerido em parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e é operacionalizado pelo INSS.
Qual o Papel dos Governos Municipais?
Os municípios são responsáveis pela coordenação do processo de cadastramento dos beneficiários. Isso é feito por meio dos Cras ou outros postos de cadastramento, utilizando estratégias de busca ativa para garantir que todos os beneficiários continuem a receber o benefício.
O Benefício Pode Ser Suspenso?
Sim, se os beneficiários não regularizarem seus cadastros dentro dos prazos estabelecidos (45 a 90 dias), eles terão o crédito do benefício bloqueado no mês seguinte. Mesmo com o bloqueio, ainda será possível regularizar a situação para retomar o recebimento do benefício.