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Cronograma 2024: Saque-Aniversário FGTS – Regras e Datas Importantes!

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O governo acaba de divulgar o cronograma para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2024. A liberação dos recursos para os trabalhadores está condicionada ao mês de nascimento do beneficiário.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

A modalidade atual do saque-aniversário do FGTS permite aos trabalhadores que optaram por este modelo o direito de retirar uma porção do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Vale destacar que caso o trabalhador seja demitido, o saque é limitado à multa rescisória.

Esta iniciativa do Ministério do Trabalho traz uma alternativa importante para trabalhadores. Ao escolher pelo saque-aniversário, os mesmos passam a ter acessibilidade ao saldo total de suas contas vinculadas ao FGTS, não ficando restritos apenas à multa rescisória.

Calendário 2024 e Regras Importantes do FGTS

Segundo o calendário estabelecido para os saques do FGTS de 2024, os nascidos em janeiro e fevereiro já estão aptos para efetuar o saque. Além de estar sempre atento às datas, a orientação é que os trabalhadores se planejem para realizar o saque no prazo estabelecido. Esta organização pode evitar transtornos e garantir que o benefício seja utilizado necessário.

Lembramos ainda que a adesão ao saque-aniversário deve ser bem planejada. Uma vez feita a opção por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa pelo prazo de dois anos. A adesão ao saque-aniversário deve ser informada à Caixa Econômica Federal, através dos canais digitais do banco.

Para facilitar o entendimento, segue abaixo o calendário estabelecido para os saques do FGTS divididos por mês de aniversário:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

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Conclusão

Resultado de uma política focada nos direitos trabalhistas, o FGTS se revela uma importante ferramenta em momentos de emergência financeira. Portanto, todos os trabalhadores devem estar atentos às mudanças nas regras e aproveitar ao máximo os benefícios assegurados por lei.

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