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Data do pagamento de R$ 1.412 do PIS/PASEP se aproxima! Garanta que você irá receber

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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) exigem que trabalhadores brasileiros estejam atentos às regras para poderem receber o auxílio. Uma das necessidades essenciais é a atualização constante do cadastro no aplicativo Caixa Tem.

Por que atualizar o Caixa Tem?

Data do pagamento de R$ 1.412 do PIS/PASEP se aproxima! Garanta que você irá receber
Data do pagamento de R$ 1.412 do PIS/PASEP se aproxima! Garanta que você irá receber

Muitos trabalhadores estão questionando a razão para a necessidade de atualização do aplicativo Caixa Tem. No caso do PIS/PASEP, a questão é bastante simples: a atualização é um pré-requisito para receber corretamente o benefício.

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Calendário de depósitos de 2024

Os beneficiários devem ficar atentos ao calendário de pagamento do PIS, baseado na data de nascimento do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em janeiro poderá receber o benefício a partir de 15 de fevereiro. Mas se o nascimento foi em fevereiro, o recebimento começa a partir de 15 de março, e assim por diante.

  • Nascidos em – Janeiro – recebem a partir de: 15/02/2024;
  • Nascidos em – Fevereiro – recebem a partir de: 15/03/2024;
  • Nascidos em – Março – recebem a partir de: 15/04/2024;
  • Nascidos em – Abril – recebem a partir de: 15/04/2024;
  • Nascidos em – Maio – recebem a partir de: 15/05/2024;
  • Nascidos em – Junho – recebem a partir de: 15/05/2024;
  • Nascidos em – Julho – recebem a partir de: 15/06/2024;
  • Nascidos em – Agosto – recebem a partir de: 15/06/2024;
  • Nascidos em – Setembro – recebem a partir de: 15/07/2024;
  • Nascidos em – Outubro – recebem a partir de: 15/07/2024;
  • Nascidos em – Novembro – recebem a partir de: 15/08/2024;
  • Nascidos em – Dezembro – recebem a partir de: 15/08/2024.

Seguindo o procedimento, os nascidos em março e abril recebem a partir de 15 de abril; os de maio e junho, a partir de 15 de maio; os de julho e agosto, a partir de 17 de junho; os de setembro e outubro, a partir de 15 de julho; e os de novembro e dezembro, a partir de 15 de agosto.

Portanto, fica o alerta para os trabalhadores brasileiros: manter o cadastro atualizado no Caixa Tem é condição básica para poder receber o PIS/PASEP. Pequenas inconsistências podem resultar em problemas para o recebimento do benefício, por isso, o mais recomendado é verificar e atualizar as informações de forma regular.

Como receber seu PIS/PASEP?

O PIS e o PASEP são dois programas sociais do Governo Federal que beneficiam trabalhadores de empresas privadas e públicas, respectivamente. Para se inscrever no PIS ou PASEP, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 14 anos;
  • Estar em situação regular perante o INSS;
  • Não ter recebido benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista de valor igual ou superior ao salário mínimo durante o período de filiação ao programa.

Se você atende aos requisitos, pode se inscrever no PIS ou PASEP de duas maneiras:

1. Por meio do empregador

Se você é trabalhador com carteira assinada, seu empregador é responsável por fazer a sua inscrição no PIS ou PASEP. Você receberá o seu número de inscrição no programa na sua carteira de trabalho.

2. Por meio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil

Se você é trabalhador autônomo ou não tem carteira assinada, pode se inscrever no PIS ou PASEP de forma individual. Para isso, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de trabalho (se tiver)

Após a inscrição, você receberá o seu número de inscrição no programa. Este número é importante para que você possa consultar o saldo do seu benefício, sacar o abono salarial e acessar outros serviços do programa.

Leia mais: NOVO Valor do PIS/Pasep com o Reajuste do Salário Mínimo! VEJA NOVO VALOR!

Inscrições PIS/PASEP

Para se inscrever no PIS, você pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos mencionados acima. Você também pode se inscrever por meio do aplicativo da Caixa Trabalhador ou do site da Caixa.

Para se inscrever no PASEP, você pode comparecer a uma agência do Banco do Brasil com os documentos mencionados acima. Você também pode se inscrever por meio do aplicativo do Banco do Brasil ou do site do Banco do Brasil.

Abono salarial PIS/PASEP

Todos os anos, trabalhadores que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que estejam há pelo menos cinco anos cadastrados no PIS ou PASEP têm direito ao abono salarial.

O valor do abono salarial é de um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Por exemplo, se você trabalhou durante 12 meses no ano-base, receberá o valor integral do abono salarial, que é de R$ 1.412,00 em 2024.

O abono salarial é pago em dois lotes, entre fevereiro e novembro. O primeiro lote é pago aos trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a junho e o segundo lote é pago aos trabalhadores nascidos nos meses de julho a dezembro.

Para saber se você tem direito ao abono salarial, você pode consultar o site da Caixa ou do Banco do Brasil.

Quem pode receber o PIS/PASEP pelo Caixa Tem?

É fundamental destacar que os critérios para a elegibilidade aos benefícios trabalhistas podem variar de acordo com o programa específico. No entanto, alguns pré-requisitos comuns para benefícios trabalhistas no Brasil incluem:

  1. Regularidade Trabalhista: O trabalhador deve estar em dia com a Justiça do Trabalho e não ter pendências judiciais que impeçam o recebimento dos benefícios.
  2. Tempo de Serviço: Em muitos casos, é necessário ter trabalhado por um período mínimo para se qualificar para benefícios. Por exemplo, para o seguro-desemprego, é comum exigir que o trabalhador tenha trabalhado por um período mínimo nos últimos meses.
  3. Atividade Remunerada: Os benefícios geralmente se aplicam a trabalhadores que exerceram atividade remunerada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, em alguns casos, como contribuintes individuais.
  4. Ano Base: Muitos benefícios têm como base o ano anterior, e o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos um mês nesse período para ser elegível.
  5. Contribuições Previdenciárias: Para benefícios relacionados à Previdência Social, como aposentadoria, é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições regulares.
  6. Cumprimento de Requisitos Específicos: Alguns benefícios podem ter requisitos específicos, como a comprovação de determinadas condições de saúde, dependentes ou circunstâncias familiares.
  7. Enquadramento em Categorias Específicas: Alguns benefícios, como o abono salarial, podem depender do enquadramento em determinadas categorias, como renda mensal.
  8. Não Ter Benefícios Similares Concomitantemente: Em alguns casos, é necessário não estar recebendo benefícios similares ao mesmo tempo.

Estes são apenas exemplos gerais, e é essencial verificar os critérios específicos para cada benefício, uma vez que podem variar dependendo do programa ou da legislação vigente.