Décimo terceiro de Aposentados Antecipado: Saiba quem tem direito e os valores a Receber em Novembro!
Uma notícia boa chegou para os aposentados brasileiros que estão acostumados ao costume do décimo terceiro em dezembro: agora, o benefício será antecipado para novembro, mais precisamente a partir do dia 24! É isso mesmo, a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, será liberada antecipadamente para os que tiveram seus benefícios aprovados a partir de maio deste ano.
Este auxílio é uma ajuda extra que os aposentados recebem todos os anos em adição ao seu salário mensal. A prática é bastante comemorada, pois ajuda a cobrir os gastos adicionais durante as festas de fim de ano e, também, os custos do mês de janeiro, que costuma ser mais “pesado”.
Como se dará o pagamento do abono extra de aposentados?

Neste ano de 2023, o governo decidiu por antecipar o pagamento desse abono extra. Desta forma, busca-se minimizar os impactos econômicos, ainda pós-pandemia, aos beneficiários. Para os que tiveram seus benefícios aprovados depois de maio, os valores devidos serão pagos agora em novembro, a partir do 24.
Mas é bom deixar claro: aqueles que já receberam o abono extra entre maio e junho, não recebem novamente em novembro. A esses aposentados, apenas o pagamento do salário mensal será realizado.
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Quem tem direito ao abono extra?
O abono extra não é exclusivo para os aposentados. Ele também é direcionado a outros grupos. Veja abaixo a lista de beneficiários a partir de maio que serão contemplados em novembro:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-acidente;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do salário-maternidade.
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Qual o valor do abono extra?
Os aposentados que tiveram seus benefícios aprovados a partir de maio poderão receber o abono extra com valor proporcional ao tempo que estão recebendo o benefício. Para o cálculo, o INSS vai considerar desde o mês de maio até o final do ano. Os valores vão variar entre R$ 800 para quem recebe até R$ 1.320. Já para aqueles que ganham mais que o mínimo até R$ 7.507,49, o valor do décimo não deve ultrapassar R$ 5.000.