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Decisão inédita libera FGTS de marido para quitar financiamento habitacional da esposa

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Em uma decisão inédita, a Júiza Federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, decidiu que a mulher pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seu marido para quitar valores referentes a financiamento habitacional, mesmo que este tenha sido contratado antes do casamento.

A decisão surgiu após a magistrada entender que, de acordo com a jurisprudência atual, o FGTS pode ser liberado em situações que diferem das especificadas na lei se estiverem relacionadas ao direito à moradia.

O caso que levou à decisão

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O caso que precipitou tal decisão envolve um casal que entrou com uma ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. A mulher havia contratado um financiamento habitacional antes de se casar com comunhão parcial de bens. O casal solicita o uso do FGTS do marido para quitar esse financiamento, mas o pedido foi recusado, o que levou à abertura do processo.

A Caixa se defendeu, alegando que o FGTS de um dos cônjuges só pode ser usado para quitar um financiamento habitacional se o imóvel tivesse sido comprado antes do casamento ou se estivesse previsto no pacto antenupcial.

Decisão da Juíza Federal Ana Paula de Bortoli

No entanto, a Juíza Federal Ana Paula de Bortoli ressaltou que uma das finalidades do FGTS é proporcionar aos trabalhadores os meios necessários para adquirir a casa própria. Portanto, a jurisprudência atual reconhece esta finalidade do fundo, entendendo que o Artigo 20 da Lei 8.036/90, que descreve as situações permitidas para a movimentação da conta, não é exaustivo, admitindo outras situações além das listadas.

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Existe a possibilidade de usar o FGTS anterior ao casamento para pagar o financiamento?

Além disso, a magistrada afirmou que o caso do casal preenche os requisitos definidos pela Lei 8.036/90. A Caixa não apresentou qualquer outro obstáculo além do fato de o marido não constar no contrato original do imóvel.

De acordo com a Juíza, diante dos princípios que regem a legislação, em particular o princípio da razoabilidade, e levando em consideração os fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer. Assim, os recursos destinam-se a promover o bem-estar familiar.

Novidades relacionadas ao FGTS: Projeto de Lei

Em outras notícias, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS. O Projeto de Lei 1093/20, aprovado em 11 de agosto de 2023, permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.

O projeto teve início durante a pandemia de Covid-19. O Deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator na comissão, ressalta que a iniciativa mantém sua relevância mesmo após o fim da pandemia, na preparação do país para o enfrentamento de futuras calamidades públicas.