Declaração do FGTS e Imóveis no IR 2024! CONFIRA os erros mais comuns e evite-os!
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 já está em curso, e com isso, surgem muitas dúvidas entre os contribuintes, especialmente sobre a inclusão de determinadas operações financeiras, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de bens imóveis. A seguir, esclarecemos as principais questões sobre esse tema.
Devo declarar o saque do FGTS utilizado na compra de imóvel?
Um dos pontos que mais geram interrogações é se necessita informar à Receita Federal o saque do FGTS, especialmente quando destinado à compra de casa própria. A resposta é sim. Todo montante retirado do FGTS, independentemente do motivo, deve ser declarado no Imposto de Renda. Mas calma, há um lado positivo nessa obrigatoriedade: os valores sacados do FGTS são isentos de imposto, então você só precisa informar sem se preocupar com cobranças adicionais.
- Devo declarar o saque do FGTS utilizado na compra de imóvel?
- Sim, todo saque do FGTS precisa ser declarado, inclusive para compra de imóvel.
- Isenção de imposto:
- Os valores sacados do FGTS são isentos de imposto.
- Benefício:
- Tranquilidade ao declarar o saque sem se preocupar com cobranças.

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Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2024?
Para os contribuintes que realizaram o saque do FGTS, é necessário indicar o montante na seção de rendimentos. Especificamente, essa informação deve ser inserida na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho; FGTS”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dessa forma, a Receita fica ciente do valor que você retirou, sem gerar tributação sobre ele.
A compra de imóveis deve ser declarada?
A aquisição de um imóvel também suscita dúvidas quanto à sua declaração no Imposto de Renda. Basicamente, se você comprou um imóvel no ano anterior e ele já está registrado em seu nome, você precisa incluir essa informação. Mas atenção, existem critérios específicos para essa obrigatoriedade:
- Quando você já é contribuinte do Imposto de Renda por outros motivos.
- Se o valor do imóvel adquirido ultrapassar R$ 800 mil.
Portanto, se o imóvel foi comprado por um valor inferior a R$ 300 mil e você não se enquadra nos critérios para declaração por outros rendimentos, não é necessário incluir essa transação.
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Onde incluir o imóvel na declaração?
Caso se enquadre nas condições de declaração, o imóvel adquirido deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no “Grupo 01 — Bens Imóveis”. Tal procedimento é indispensável independentemente da natureza ou do estado do imóvel adquirido.
- Onde incluir o imóvel na declaração?
- Ficha “Bens e Direitos”.
- Grupo 01 — Bens Imóveis.
- Procedimento:
- Registrar o imóvel adquirido, independentemente da natureza ou estado.
- Objetivo:
- Manter a Receita Federal informada sobre seu patrimônio.
Concluindo, a declaração do Imposto de Renda requer atenção aos detalhes, especialmente quando envolve saques do FGTS e aquisição de imóveis. Com essas dicas, esperamos que o processo seja um pouco mais simplificado para você. Lembre-se: estar em dia com as obrigações fiscais evita futuras complicações e assegura seus direitos como cidadão.