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Descontos em renegociação de dívidas para MEIs: não fique de fora!

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O recente lançamento de um programa de renegociação de dívidas pelo Governo Brasileiro poderá oferecer descontos significativos para microempresários individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

As condições permitem descontos de até 50% e parcelamentos em até 60 vezes, e para ser elegível, o microempreendedor deve ter débitos inscritos na dívida ativa da União por mais de 1 ano e que totalizem o equivalente a 60 salários mínimos – cerca de R$ 84.720.

Quais as Novas condições para renegociação de dívidas?

A iniciativa faz parte do programa “Transações por Adesão” e busca a resolução de débitos de menor valor de maneira mais eficaz. O desconto incidirá sobre o valor total do débito, incluindo-se juros, multas e encargos legais.

Vale destacar que, diferentemente das condições gerais do programa, as microempresas e empresas de pequeno porte terão as condições facilitadas – a capacidade de pagamento não será considerada para a concessão do desconto e a dívida poderá ser negociada com um pagamento inicial de 5% do valor total, dividido em até 5 prestações mensais.

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Como funciona o desconto na renegociação para MEIs?

O desconto aplicado incide sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, juros, multas e encargos legais. Para ter direito a essa condição, o microempreendedor deve ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).

Como será o pagamento?

As dívidas de até 60 salários mínimos deverão ser negociadas com pagamento de 5% do total da dívida, em até 5 prestações mensais. Após isso, o desconto será aplicado sobre os 95% restantes, da seguinte forma:

  • Pagamento em até 7 meses terá redução de 50%,
  • Pagamento em até 12 meses terá redução de 45%,
  • Pagamento em até 30 meses terá redução de 40%,
  • Pagamento em até 55 meses terá redução de 30%.

Opções de pagamento e negociação

Após o pagamento inicial, o desconto será aplicado nos 95% restantes da dívida, com opções de prazo variando de 7 a 55 meses. Quanto mais curto o prazo do pagamento, maior será o desconto concedido – variando de 50% para pagamentos em até 7 meses a 30% para pagamentos em até 55 meses.

O procedimento de renegociação poderá ser realizado no portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Regularize, e a avaliação é automática – geralmente, o contribuinte gasta em média menos de seis minutos para concluir a negociação.

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Ações futuras e alcance do programa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também planeja uma força-tarefa para informar os contribuintes endividados sobre as novas condições de negociação, através de SMS e correspondência. O objetivo da iniciativa é alcançar o maior número possível de microempresários, variando desde vendedores de pipoca até costureiros e barbeiros. Para mais informações sobre o programa ou para iniciar o processo de renegociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize.