Descontos por Faltas na CLT: Quantos Dias Podem Ser Descontados do Seu Salário?
E muito comum que trabalhadores precisem faltar em algum dia de trabalho por diversos motivos, entre eles, problemas pessoais ou de saúde. Nestas ocasiões, algumas vezes, pode ser fornecida uma justificativa que seja aceitável pelo empregador.
Porém, há situações onde o trabalhador não consegue justificar sua ausência e surge a dúvida: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o empregador desconte o dia de falta do salário do trabalhador? E poderia ocorrer o desconto de dois dias por uma única falta?
Quais as diretrizes da CLT sobre o desconto no salário por falta?

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho em alguns casos. Por exemplo, é possível se ausentar para realizar uma consulta médica ou no caso de se envolver em um acidente que o impossibilite de trabalhar. Nestas situações, caso o trabalhador fique afastado por até 15 dias, ele tem direito a uma licença remunerada, mas para isso é necessário apresentar um atestado médico ao empregador.
Há também outras ocasiões onde é permitido se ausentar no trabalho, como por exemplo, para fazer doações de sangue, acompanhar o filho ao médico uma vez por ano, no caso de falecimento de parente próximo, nascimento de filho ou casamento.
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O trabalhador pode ter dois dias descontados por uma única falta?
Sobre a questão de uma única falta poder gerar o desconto de dois dias, a CLT esclarece: se o trabalhador faltar em dia que estava programado para trabalhar e não houver justificativa aceita, o empregador pode descontar o dia da folga semanal, que é remunerada, e o dia da falta.
Logo, neste caso, o trabalhador teria o valor de dois dias descontados do salário, mas ainda teria o direito de usufruir o descanso semanal. Dependendo da política interna da empresa, o funcionário ainda poderia receber uma advertência, ser suspenso ou, em casos mais sérios, ser demitido por justa causa.
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O que acontece em casos de faltas frequentes sem justificativa para CLT?
Para os casos onde o trabalhador falta frequentemente e sem justificativa, além do desconto dos dias não trabalhados, o empregador pode fazer uma advertência escrita que constará no registro do funcionário.
Continuando as faltas, a empresa pode optar pela suspensão do trabalhador ou, em casos mais graves e considerando a política interna da empresa, poderá demiti-lo por justa causa. Nesse último caso, o funcionário é dispensado e não terá direito a receber as indenizações rescisórias.