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Descubra como conseguir isenção do Minha Casa Minha Vida!

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Notícia empolgante para os milhares de brasileiros que sonham com a casa própria. O governo tem implementado mudanças importantes no programa Minha Casa Minha Vida. A meta é tornar o acesso à casa própria cada vez mais fácil e ágil para as famílias de baixa renda.

Entre as modificações realizadas, uma das mais significativas se dá pela Portaria MCID nº 1.248/2023, promulgada em 28 de setembro, que esclarece que determinadas faixas de renda podem ser isentas do pagamento da prestação de financiamento habitacional.

Acesso à isenção da prestação do financiamento habitacional do projeto Minha Casa Minha Vida

A possibilidade de isenção que essa portaria trouxe é fundamentalmente para beneficiários que possuem algumas características específicas: serem beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou ainda, terem quitado ao menos 60 prestações de seu contrato de financiamento. Isso vale tanto para contratos antigos quanto para os novos que venham a ser firmados.

As linhas de financiamento que serão contempladas por essa gratuidade são aquelas que possuem subsídios do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

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Como é realizado o processo de identificação dos beneficiários?

A identificação dos beneficiários que terão direito à isenção será realizada automaticamente pelos bancos responsáveis, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou o Banco do Brasil (BB). Se a família for identificada e se enquadrar nas regras do benefício, será convidada a comparecer na agência bancária para finalizar os trâmites administrativos e concluir a quitação do contrato. O processo deve ser concluído em 180 dias e vale lembrar que as prestações anteriormente pagas não serão reembolsadas.

O Minha Casa, Minha Vida oferece oportunidades para famílias de diferentes faixas de renda, sendo: renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Além disso, a nova Medida Provisória determina que os valores dessas faixas de renda não contabilizam benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários.

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O que muda também no Minha Casa, Minha Vida?

Para diversificar ainda mais os beneficiados pelo programa, 50% das unidades habitacionais serão destinadas para famílias da Faixa 1, incluindo ainda pessoas em situação de rua entre os possíveis beneficiários. Considerando as diferentes faixas de renda, o processo de inscrição variará de acordo com o caso das famílias candidatas ao financiamento.