Descubra seus Direitos na Demissão sem Justa Causa!
A advogada Drª Milena e Silva Teixeira, com registro OAB/ES 39.269, nos traz um esclarecimento importante sobre os direitos garantidos no caso de uma demissão sem justa causa. Esse termo refere-se à rescisão contratual sem um motivo específico por parte do empregador, o que resulta em uma série de benefícios trabalhistas para o demitido.
A primeira questão que geralmente surge quando se fala em demissão é o aviso prévio. Teixeira explica que esse mecanismo é a comunicação antecipada da demissão do trabalhador, e pode ser exercido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado.
O que é o aviso prévio trabalhado e indenizado?

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período do aviso. Esse período pode ser de 08 dias para o empregado que recebe semanalmente ou por tempo inferior, e de 30 dias para o empregado que recebe mensalmente ou quinzenalmente, ou até mesmo para aqueles que trabalham por mais de 12 meses na mesma empresa. Além disso, a lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, que adiciona mais 03 dias a cada ano de serviço na mesma empresa. Por outro lado, o aviso prévio indenizado ocorre quando não se opta pelo aviso prévio trabalhado, nesse caso, cabe ao empregador pagar o salário correspondente ao período do aviso, integrando esse período ao tempo de serviço.
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Quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa?
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS, que deve ser depositado mensalmente pelo empregador, sem desconto no salário do funcionário. Além disso, o trabalhador tem direito ao saldo salarial, que é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 constitucional. Se houver férias vencidas há mais de 12 meses, o pagamento deve ser em dobro, além do adicional de 1/3 constitucional. Outro direito é o 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o contrato de trabalho, e quando cabível, o seguro-desemprego.
No momento da rescisão contratual, o empregado deve receber os documentos referentes ao término do contrato, as guias do FGTS, as guias do seguro-desemprego e uma atualização da carteira de trabalho. A empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
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