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Desvende a Maternidade Remunerada: Como o MEI Garante o Benefício de Auxílio-Maternidade!

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Antes da abordagem de um assunto do qual muitos não têm pleno conhecimento, é relevante afirmar que se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) não significa abrir mão dos direitos garantidos pela CLT. Isso porque, uma fração do pagamento mensal dedicada ao MEI é direcionada ao INSS, o que assegura alguns benefícios. Um desses, que será focado nesta leitura, é o auxílio-maternidade.

Afinal, ter a garantia de um período de descanso remunerado após a chegada de um novo membro na família é um direito irrefutável. Para esclarecer todas as suas dúvidas, veja a seguir como obter o auxílio-maternidade sendo MEI.

O que é o auxílio-maternidade para MEI?

Dentre os benefícios garantidos pelo INSS através da contribuição do MEI, o auxílio-maternidade é um dos de maior destaque. Ele é direcionado às futuras mamães, mulheres que sofreram abortos espontâneos e também àquelas que estão no processo de adoção, desde que cumpram algumas regras específicas.

Mães grávidas beneficiadas ou que estejam em processo de adoção ou ainda com guarda judicial têm direito a 120 dias de benefício, dividido em até quatro parcelas mensais. Para as mulheres que infelizmente tenham passado por um aborto espontâneo, o período de licença é de 14 dias. O auxílio é sempre calculado baseando-se no valor vigente do salário mínimo, sendo para o ano de 2023, referente a R$1.320,00.

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Quem pode receber o benefício do auxílio-maternidade?

Com foco em amparar diversos perfis femininos, as beneficiárias podem ser:

  • Mães grávidas;
  • Mães em processo de adoção;
  • Mulheres em processo de guarda judicial;
  • Mulheres que sofreram aborto espontâneo.

É fundamental lembrar que esses perfis são elegíveis para o auxílio-maternidade tanto na categoria MEI como também no regime da carteira de trabalho CLT.

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Como a solicitação do auxílio é feita?

A solicitação do benefício deve ser realizada através do INSS, pois o pagamento mensal feito pelos microempreendedores é parcialmente destinado ao provento. Para tal, pode-se agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e efetuar todo o processo pessoalmente. Outra opção é ligar no número 135 para obter maiores informações e também esclarecer as suas dúvidas.

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade são:

  • RG original com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovantes de pagamento do INSS;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Certificado de adoção.

O benefício do auxílio-maternidade varia entre 14 e 120 dias, dependendo do caso. No caso dos homens, eles também têm direito ao auxílio na condição de MEI, caso percam a parceira, sejam eles adotantes ou possuidores de guarda judicial.