Direito ao Auxílio-Doença por Dengue: Saiba como Solicitar o Benefício no INSS!
O Brasil enfrenta um aumento preocupante nos casos de dengue no país. Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 762.545 casos prováveis da doença em 2024, resultando em 150 óbitos. Diante desse panorama, muitos se questionam: o trabalhador afastado por dengue tem direito a receber salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença representa um direito consagrado para os trabalhadores sob o regime da CLT, sendo também denominado como auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, garantido pela legislação trabalhista, pode ser requerido em situações de afastamento decorrentes de condições médicas específicas.
Destinado a proporcionar suporte financeiro aos trabalhadores contribuintes que enfrentam doenças ou impossibilidades de exercer suas atividades laborais por um período prolongado, o auxílio-doença é concedido quando o afastamento médico se estende por mais de 15 dias.
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Tenho direito ao salário pelo INSS em caso de dengue?
A resposta para esta pergunta é: depende. O trabalhador somente poderá ter direito ao salário oferecido pelo INSS através do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. No entanto, para ser elegível a este benefício em caso de dengue, é necessário preencher alguns requisitos:
- Receber licença médica superior a 15 dias, por exemplo se houver necessidade de internação pelo período maior que este;
- Ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS;
- Estar em condição de segurado;
- Ter a decisão de afastamento do trabalho confirmada por um médico perito em perícia.
Portanto, apenas casos graves de dengue que gere a necessidade de afastamento do trabalho darão direito ao benefício previdenciário.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS por dengue?
O trabalhador que necessita se afastar do emprego devido à dengue possui direito ao salário por 15 dias de licença médica, sendo esse valor pago pelo empregador. A partir do 16º dia, é necessário solicitar o auxílio-doença ao INSS. A confirmação do pagamento do benefício ocorre somente após a perícia médica, que determinará o tempo necessário de afastamento.
Para fazer a solicitação do auxílio, siga os seguintes passos:
-
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Em “Novo pedido” busque por “Benefício por incapacidade temporária”;
- Verifique se você atende aos requisitos necessários;
- Anexe ao sistema o seu atestado médico, que deve conter a descrição da sua incapacidade e o tempo indicado para a licença;
- Agende a perícia médica;
- E por fim, confirme a solicitação.
Importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, por isso, é essencial ter todas as informações e documentos necessários em mãos no momento da solicitação e perícia médica.
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