Jornal dia
Seu jornal de notícias

Empréstimo Consignado pode Substituir Saque-Aniversário do FGTS: Entenda Porquê

0

Segundo informações recentes, o Governo Federal tem intenções de promover o empréstimo consignado como alternativa ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade, que foi criada em 2019 e teve grande adesão, permite ao trabalhador o acesso anual a uma parcela do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, apresenta um obstáculo: após a adesão, é necessário permanecer nessa modalidade por um período de pelo menos 25 meses, e nesse intervalo, se o trabalhador for demitido, ele não terá acesso ao restante do saldo de sua conta.

Empréstimo consignado como alternativa ao saque-aniversário do FGTS

Em contrapartida ao saque-aniversário, o Ministério do Trabalho e Emprego planeja disponibilizar o empréstimo consignado por meio do sistema FGTS Digital. Com essa opção, o trabalhador terá a liberdade de escolher o banco em que deseja fazer o empréstimo, o qual atualmente só pode ser realizado com os bancos parceiros do empregador.

O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Desta forma, o contratante não precisa se preocupar em realizar o pagamento mensalmente, uma vez que este é feito de maneira automática.

Leia Mais: Resultado da Timemania 2064 Sorteia HOJE Prêmio de R$ 18,7 milhões! VEJA AQUI!

Entenda o funcionamento do saque-aniversário

A seguir, confira o cronograma de saques de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

É importante ressaltar que somente os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão realizá-lo. Os demais seguirão as regras do saque-Rescisão, que prevê o saque integral do FGTS somente em casos de dispensa involuntária.

Leia Mais: Valores de até R$ 1.412 no Abono Salarial PIS/PASEP 2024! Saiba quem tem direito e como consultar

FGTS Digital: plataforma para facilitar o uso do FGTS

Para facilitar o uso do FGTS pelos trabalhadores, foi lançado recentemente o FGTS Digital. A plataforma começou a funcionar no último dia 1º de março e pode ser acessada oficialmente. Através dela, o usuário pode realizar diversas operações relacionadas à sua conta do FGTS de maneira simples e rápida.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, até setembro do ano passado, 32,7 milhões de pessoas já haviam aderido ao saque-aniversário. No entanto, diante das possíveis alterações, esse número pode diminuir significativamente.

É importante lembrar que, até o momento, o Governo Federal manifestou a intenção de promover essas mudanças, e o trabalhador deve ficar atento quanto a datas e procedimentos que podem ser lançados sobre o tema.

Essas são apenas especulações e ainda não há nada definido. Caso se concretize, será necessário fazer uma análise para entender qual das opções é mais vantajosa para cada trabalhador. Portanto, é sempre importante estar informado para tomar a melhor decisão.