Empréstimo Consignado pode Substituir Saque-Aniversário do FGTS: Entenda Porquê
Segundo informações recentes, o Governo Federal tem intenções de promover o empréstimo consignado como alternativa ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade, que foi criada em 2019 e teve grande adesão, permite ao trabalhador o acesso anual a uma parcela do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, apresenta um obstáculo: após a adesão, é necessário permanecer nessa modalidade por um período de pelo menos 25 meses, e nesse intervalo, se o trabalhador for demitido, ele não terá acesso ao restante do saldo de sua conta.
Empréstimo consignado como alternativa ao saque-aniversário do FGTS
Em contrapartida ao saque-aniversário, o Ministério do Trabalho e Emprego planeja disponibilizar o empréstimo consignado por meio do sistema FGTS Digital. Com essa opção, o trabalhador terá a liberdade de escolher o banco em que deseja fazer o empréstimo, o qual atualmente só pode ser realizado com os bancos parceiros do empregador.

O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Desta forma, o contratante não precisa se preocupar em realizar o pagamento mensalmente, uma vez que este é feito de maneira automática.
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Entenda o funcionamento do saque-aniversário
A seguir, confira o cronograma de saques de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
É importante ressaltar que somente os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão realizá-lo. Os demais seguirão as regras do saque-Rescisão, que prevê o saque integral do FGTS somente em casos de dispensa involuntária.
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FGTS Digital: plataforma para facilitar o uso do FGTS
Para facilitar o uso do FGTS pelos trabalhadores, foi lançado recentemente o FGTS Digital. A plataforma começou a funcionar no último dia 1º de março e pode ser acessada oficialmente. Através dela, o usuário pode realizar diversas operações relacionadas à sua conta do FGTS de maneira simples e rápida.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, até setembro do ano passado, 32,7 milhões de pessoas já haviam aderido ao saque-aniversário. No entanto, diante das possíveis alterações, esse número pode diminuir significativamente.
É importante lembrar que, até o momento, o Governo Federal manifestou a intenção de promover essas mudanças, e o trabalhador deve ficar atento quanto a datas e procedimentos que podem ser lançados sobre o tema.
Essas são apenas especulações e ainda não há nada definido. Caso se concretize, será necessário fazer uma análise para entender qual das opções é mais vantajosa para cada trabalhador. Portanto, é sempre importante estar informado para tomar a melhor decisão.