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Entenda a divisão do fundo eleitoral 2024! O que é a Barreira para o recebimento?

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O Fundo Eleitoral, também conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. Ele foi criado em 2017, após a proibição do financiamento empresarial de campanhas políticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo do Fundo Eleitoral é garantir recursos para viabilizar as campanhas dos candidatos que concorrem a cargos eletivos, contribuindo para a democratização do processo eleitoral e para reduzir a influência do poder econômico nas eleições.

Como é utilizado o Fundo Eleitoral 2024?

Entenda a Divisão do Fundo Eleitoral 2024! O que é a Barreira para o recebimento?
Entenda a Divisão do Fundo Eleitoral 2024! O que é a Barreira para o recebimento?

Os recursos do Fundo Eleitoral são provenientes do Orçamento Geral da União e são distribuídos aos partidos políticos de acordo com critérios estabelecidos em lei. Cada partido recebe uma parcela do fundo com base em sua representatividade no Congresso Nacional, ou seja, a quantidade de deputados e senadores eleitos.

Os recursos do Fundo Eleitoral são utilizados para financiar despesas como produção de material de campanha, gastos com publicidade, deslocamento de candidatos e equipe, entre outros. O uso desses recursos é regulamentado pela legislação eleitoral e deve ser devidamente prestado de contas pelos partidos políticos.

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Como os recursos são distribuídos no Fundo Eleitoral?

Na divisão do dinheiro, os partidos que não ultrapassarem a cláusula de barreira receberão um valor insignificante perante os mais robustos montantes entregues aos partidos de maior bancada.

Em 2024, essas siglas serão, com base na eleição passada, PSOL, PV, DC, PC do B e Rede e cada uma poderá receber entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão. O restante ficará com os partidos que ultrapassaram a cláusula de barreira.

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O que é a barreira para o recebimento do fundo eleitoral?

  1. Origem: A cláusula de barreira foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, como uma forma de restringir o acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.
  2. Objetivo: Visa limitar o funcionamento parlamentar a partidos que alcançam um desempenho mínimo em cada eleição, promovendo a redução do número de legendas com representação no Congresso Nacional e buscando maior coerência e representatividade política.
  3. Desempenho Mínimo: Os partidos precisam atingir um patamar eleitoral mínimo, estabelecido em lei, para terem acesso aos benefícios mencionados, como um percentual mínimo de votos válidos em eleições para a Câmara dos Deputados.
  4. Restrições: Partidos que não alcançarem a cláusula de barreira enfrentam restrições quanto ao acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio, o que pode impactar sua capacidade de atuação política e sua visibilidade junto ao eleitorado.
  5. Coerência e Representatividade: A implementação da cláusula de barreira busca promover maior coerência no sistema partidário, fortalecendo os partidos com maior respaldo popular e reduzindo a fragmentação política, o que pode contribuir para uma representação mais efetiva dos interesses da sociedade no Legislativo.

Divisão do fundo eleitoral em discussão?

Vale ressaltar que as decisões quanto à divisão do fundo eleitoral ainda são discutidas internamente pelos partidos e devem passar pela análise e aprovação do TSE. O resultado promete acender debates políticos importantes sobre o financiamento das campanhas e o uso de verba pública nas eleições.

Além disso, é importante acompanhar os efeitos práticos dessa verba na campanha eleitoral, como se dará a distribuição desse recurso entre os candidatos de cada partido e de que forma isso pode influenciar a competição entre as diversas siglas no cenário eleitoral.