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Entenda Como Funciona o Aviso Prévio e Evite Penalidades

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Ter um contrato de trabalho encerrado, seja por parte do empregado ou empregador, nunca é um processo simples. O aviso prévio foi criado justamente para auxiliar nessa transição, dando tempo suficiente para as partes envolvidas se adaptarem à mudança. Vamos ver mais detalhes sobre o aviso prévio e como ele atual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Basicamente, o aviso prévio funciona como uma notificação antecipada que uma das partes deve notificar a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Com essa comunicação prévia, tanto o empregador quanto o empregado têm um tempo para se prepararem e procurarem alternativas, como um novo funcionário ou um novo emprego, respectivamente.

Como funciona o aviso prévio na CLT?

Entenda TUDO Sobre o Aviso Prévio e Evite Penalidades!
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Nos aspectos trabalhistas, é importante compreender o funcionamento do aviso prévio previsto na CLT. A regra básica definida é que a parte interessada na rescisão do contrato precisa comunicar a outra parte com determinada antecedência. Quanto tempo essa notificação deve ser feita é algo que varia de acordo com as circunstâncias do desligamento.

Se for o empregador, por exemplo, deverá comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço do empregado. Já se o empregado decidir renunciar, ele deve comunicar essa decisão à empresa com antecedência de 30 dias. Esses prazos podem ser alterados mutuamente, caso seja do interesse de ambos.

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Quais os tipos de aviso prévio?

Para se ter um melhor entendimento sobre o aviso prévio, vamos esclarecer as três modalidades principais existentes: Trabalhado, cumprido em casa e indenizado.

No Aviso prévio trabalhado, o funcionário continua suas atividades normais por um período corrido de 30 dias. Quando o aviso prévio é cumprido em casa, o empregado recebe o pagamento referente ao período de 30 dias como se estivesse trabalhando, porém, não precisa comparecer ao trabalho. Por fim, no aviso prévio indenizado, ao invés de cumprir o período de trabalho aviso, uma das partes opta por pagar uma indenização equivalente ao tempo devido à outra parte.

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Qual é a punição pelo não cumprimento do aviso prévio?

De acordo com o artigo 487 da CLT, o não cumprimento do aviso prévio pode acarretar em penalidades para ambas as partes. A parte infringente poderá ser obrigada a pagar à outra o correspondente aos salários do período de aviso prévio, integrado ao tempo de serviço.

Não podemos esquecer dos casos de exceção. O aviso prévio não é válido em casos de demissão por justa causa ou em casos onde as partes acordam em não cumprir o período de aviso.

Vale lembrar que as regras se aplicam apenas a contratos formais de emprego, e não aos contratos de estágio. Estagiários são regidos pela Lei do Estágio e têm um tipo de relação diferente com a empresa. Logo, o aviso prévio não se aplica aos estágios.

Por fim, entendendo bem todas as regras e exceções do aviso prévio, podemos preparar melhor essa transição para que ela seja feita da forma mais justa e organizada possível.