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Entenda como funciona o BPC para quem é MEI que já foi CLT!

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O cenário de negócios tem vivenciado um grande crescimento no Brasil, em particular no que diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Essas pessoas, que antes eram registradas como empregados pelo regime CLT, agora questionam-se acerca da possibilidade de acederem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

MEI é elegível para o BPC?

Para ser qualificado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como Microempreendedor Individual (MEI) que era CLT, é necessário cumprir com determinados critérios definidos pela Previdência Social.

Entre esses critérios, destaca-se a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que é o vetor de entrada para vários programas sociais governamentais. Abaixo está uma lista dos documentos e procedimentos necessários para a inscrição no CadÚnico:

  1. Documentos pessoais:
    • RG (Registro Geral);
    • Certidão de nascimento ou de casamento;
    • Comprovante de residência;
    • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
  2. Comprovante de renda:
    • Declaração de renda do MEI ou outros comprovantes de renda.
  3. Procedimentos:
    • Inscrição no Cadastro Único deve ocorrer em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na localidade relativa à residência do requerente.

É importante ressaltar que, além da inscrição no CadÚnico, o MEI que era CLT deve atender aos demais critérios estabelecidos pela legislação para ter acesso ao BPC.

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MEI tem direito ao BPC?

O BPC é um programa social instituído para auxiliar a população que necessita de suporte financeiro fornecido pelo governo federal. No entanto, conforme as regras do INSS, o MEI não tem direito a esse benefício.

Isso se deve ao fato de que o BPC é destinado para indivíduos que não possuem renda mensal fixa. Como os MEIs apresentam uma fonte de renda, ainda que informal, eles não são qualificados para esse benefício.

Equitativamente, trabalhadores que atuam sob o regime CLT também não são habilitados para o BPC.

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Calendário de pagamentos do INSS para BPC

Para os beneficiários do BPC, é possível se informar sobre as datas de pagamento usando como referência o penúltimo dígito do cartão do benefício.

Vale frisar que a partir de janeiro o valor do BPC sofreu reajuste, passando a ser de R$ 1.412,00. As datas de pagamento seguem a seguinte ordem:

  • Final 1: 23 de fevereiro
  • Final 2: 26 de fevereiro
  • Final 3: 27 de fevereiro
  • Final 4: 28 de fevereiro
  • Final 5: 29 de fevereiro
  • Final 6: 01 de março
  • Final 7: 04 de março
  • Final 8: 05 de março
  • Final 9: 06 de março
  • Final 0: 07 de março

Em conclusão, é fundamental estar a par das especificidades do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e como ele se aplica a diferentes cenários de trabalho, sejam eles formais ou informais.

É crucial se informar e garantir que todos os requisitos sejam preenchidos para acessar este benefício.

Lembre-se sempre de que o BPC é apenas um dos inúmeros programas sociais ofertados pelo governo federal. Mantenha-se informado e conheça seus direitos!