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Entenda Como Mudanças no FGTS Afetam os Empregadores. Confira a Nova Data para 2024!

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A partir de abril de 2024, os empregadores brasileiros terão um novo prazo para efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a alteração introduzida pela Lei 14.438, publicada no dia 24 de agosto de 2022, o prazo que antes era até o dia 7 de cada mês, agora passa para até o dia 20. Essa mudança visa oferecer mais tempo para que os empregadores consigam cumprir com esta importante obrigação trabalhista.

Calendário de recolhimento do FGTS para o ano de 2024

Mudanças no FGTS Afeta Empregadores. Confira a Nova Data FGTS 2024!
Mudanças no FGTS Afeta Empregadores. Confira a Nova Data FGTS 2024!

O calendário para o recolhimento do FGTS em 2024 já está disponível, e os empregadores devem se programar para as datas de vencimento de cada mês. As datas variam ao longo do ano, com alguns recolhimentos antecipados devido a feriados e finais de semana. Atenção às datas garantirá que nenhum pagamento seja realizado em atraso, evitando assim penalidades.

  • Dezembro/2023 – Vencimento em 05/01/2024
  • Janeiro/2024 – Vencimento em 07/02/2024
  • Fevereiro/2024 – Vencimento em 07/03/2024
  • Março/2024 – Vencimento em 19/04/2024
  • Abril/2024 – Vencimento em 20/05/2024
  • Maio/2024 – Vencimento em 20/06/2024
  • Junho/2024 – Vencimento em 19/07/2024
  • Julho/2024 – Vencimento em 20/08/2024
  • Agosto/2024 – Vencimento em 20/09/2024
  • Setembro/2024 – Vencimento em 18/10/2024
  • Outubro/2024 – Vencimento em 20/11/2024
  • Novembro/2024 – Vencimento em 20/12/2024

A nova data de recolhimento do FGTS traz uma mudança significativa para os empregadores e requer atenção para adequação às novas regras. Manter-se informado e antecipar-se a essas datas é uma maneira eficaz de evitar complicações e assegurar o cumprimento das obrigações legais em relação aos direitos dos trabalhadores.

Qual a importância do FGTS para o trabalhador?

O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É uma espécie de poupança forçada, onde os empregadores depositam, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em contas ativas na Caixa Econômica Federal, destinadas exclusivamente para este fim. Esses recursos podem ser utilizados pelo trabalhador em diversas situações, como na compra da casa própria, em caso de doenças graves ou ao se aposentar.

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Como proceder com a nova data de recolhimento do FGTS?

Para se adequarem à nova data de recolhimento do FGTS, os empregadores precisam estar atentos ao calendário, considerando que, em meses onde o vencimento cai em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Por exemplo, em abril de 2024, a data de recolhimento será no dia 19, visto que o dia 20 será um sábado. Ajustar-se a essa nova regra é essencial para evitar multas e juros por atraso no recolhimento.

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Como emitir a guia de recolhimento no novo FGTS Digital?

Emitir a guia do FGTS se tornou um processo simples com o sistema FGTS Digital. Os passos incluem:

  • acessar o menu “Gestão de Guias”;
  • selecionar “Emissão de guia rápida”;
  • escolher a competência de apuração desejada (por exemplo, 03/2024);
  • indicar o tipo de débito como “mensal”;
  • após pesquisar, clicar em “Emitir guia”.

Este processo facilita para que os empregadores mantenham-se em dia com suas obrigações de forma prática e eficiente.