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Estagiários têm direito ao 13° salário? Tudo que você precisa saber!

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Quando chega o final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo 13° salário, direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em praticamente todos os segmentos profissionais. Mas, qual a situação dos estagiários nesse contexto? Eles também têm direito a receber esse benefício? E quais são as datas de pagamento? Neste artigo vamos abordar essas e outras questões pertinentes ao assunto.

O 13° salário e os estagiários

Novidades do Salário Mínimo em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Salário Mínimo em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O 13° salário é um direito para profissionais com registro formal, conforme determina a CLT. Entretanto, os estagiários se enquadram na Lei de Estágio, n. 11.788/2008, que prevê outros deveres e direitos, mas não menciona esse benefício. Portanto, mesmo realizando suas atividades sob um contrato de estágio com datas de início e término bem definidas, estagiários não possuem acesso esse benefício.

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Outros direitos dos estagiários

Além de não terem direito ao 13° salário, os estagiários não possuem direito a férias remuneradas. Após 12 meses de prestação de serviço, eles podem sair de férias, mas não receberão remuneração correspondente ao período de afastamento.

Há exceções?

Mas, há uma exceção: os jovens aprendizes. Embora não atuem como estagiários, eles possuem direitos diferenciados. Ao serem contratados pelo programa de aprendizagem, estes jovens têm mais direitos do que os estagiários. Um exemplo disso é o 13° salário, que é garantido aos aprendizes, devido ao caráter especial do contrato de trabalho, regulado pela CLT, que pode ter duração entre um e dois anos.

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Quando será o pagamento do 13° salário em 2023?

Agora, para os que têm direito ao 13º salário, é importante ressaltar que a legislação permite que o pagamento seja dividido em até duas parcelas. As empresas que optam por esta divisão devem liberar a primeira parcela até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Mas, também existem empregadores que preferem quitar o 13º em uma única parcela. Nestes casos, a data limite para o pagamento, segundo a lei, é até o dia 20 de dezembro.