FGTS é LIBERADO para quem é MEI? Saiba Como
Muitos brasileiros têm optado por formalizarem-se como Microempreendedor Individual (MEI) para tirarem proveito das facilidades e suporte que essa categoria oferece. Porém, junto a tais facilidades, surgem algumas dúvidas em relação aos direitos associados a essa figura, principalmente quando o assunto é o direito ao FGTS. Vamos esclarecer essas questões de uma vez por todas?
Antes de mais nada, vamos entender o que é o FGTS. Criado pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um recurso destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário bruto do funcionário.
Direito de saque do FGTS: quem pode usufruir?

Até 2015, apenas os trabalhadores com carteira assinada, os chamados CLT, tinham direito ao FGTS. Contudo, a partir da aprovação da Lei Complementar nº 150, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e os empregados domésticos também passaram a ter esse direito. Mas e o MEI?
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao FGTS?
A resposta para essa pergunta não é tão simples. Como regra geral, o MEI não tem direito ao FGTS. Isso porque o MEI, por definição, não é um empregado, mas um empresário, e, portanto, não há empregador que faça o depósito do FGTS em seu nome. Além disso, o MEI também não pode efetuar esses depósitos, já que isso seria considerado fraude.
Então, o MEI nunca pode sacar o FGTS?
Bom, aqui as coisas mudam de figura. Se você é um MEI que trabalhou como empregado com carteira assinada antes de se tornar um microempreendedor, saiba que é possível sacar o FGTS referente ao período em que você foi empregado, desde que se enquadre em alguma das situações previstas em lei para o saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros.
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Como o MEI pode consultar e sacar o FGTS?
Para verificar o saldo do FGTS, o MEI deve acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, informando o número do seu PIS/PASEP e a senha de acesso. Caso ainda não tenha a senha, é possível realizar o cadastro pelo próprio site ou aplicativo. Existem algumas modalidades de saque do FGTS, como o saque-rescisão e o saque-aniversário, mas é importante lembrar que escolher a opção saque-aniversário faz com que o trabalhador perca o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.