FGTS: liberação de saldo retido beneficia milhões de trabalhadores
A partir desta quinta-feira, dia 6, inicia-se a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, tendo seus valores retidos. Esta medida abrange os trabalhadores dispensados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano. É crucial que os trabalhadores verifiquem a conta onde os depósitos do FGTS foram realizados pela empresa responsável pela demissão, especialmente se já estiverem em um novo emprego.

Para acessar o saldo retido do FGTS, é fundamental compreender as regras e os tipos de desligamento que permitem o saque do fundo, pois nem todas as modalidades de demissão garantem esse direito. A seguir, serão detalhadas as condições que possibilitam o saque e como os trabalhadores podem consultar seus saldos disponíveis.
Quais modalidades de demissão permitem o saque do FGTS?
Nem todas as formas de desligamento do emprego permitem o saque do FGTS. As modalidades que garantem esse direito incluem:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem motivo específico.
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior: Situações em que o empregado é obrigado a se desligar devido a condutas inadequadas do empregador ou eventos imprevisíveis.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: Quando a empresa encerra suas atividades ou o empregador falece.
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários: Quando o contrato de trabalho chega ao fim de seu prazo estipulado.
- Suspensão total do trabalho avulso: Quando não há mais necessidade dos serviços prestados de forma avulsa.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para verificar se há saldo disponível para saque, os trabalhadores podem utilizar os seguintes métodos:
- Pelo aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite consulta rápida do saldo e solicitação do saque.
- Pelo site da Caixa Econômica Federal: Acesse a opção “Meu FGTS” e entre com seu CPF e senha cadastrada.
- Pessoalmente em uma agência da Caixa: Apresente documento de identidade e carteira de trabalho para consulta.
Como será realizada a liberação do saldo retido do FGTS?
Os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pela Medida Provisória terão os valores depositados automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque poderá ser realizado utilizando o Cartão Cidadão e a senha em lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não possua o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação e a carteira de trabalho, para efetuar o saque do valor disponível.
Com a liberação dos saldos do FGTS, muitos trabalhadores terão a oportunidade de acessar recursos que podem ser essenciais para suas finanças pessoais. É importante estar atento às condições e prazos para garantir o recebimento dos valores devidos.