FGTS liberado, mas tem pegadinha
A partir de 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal inicia a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores. Este benefício é destinado àqueles que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e tiveram seus valores retidos. A medida abrange demissões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Para os trabalhadores que conseguiram um novo emprego, é crucial verificar a conta onde os depósitos do FGTS foram realizados pela empresa responsável pela demissão. Compreender as regras e os tipos de desligamento que permitem o saque do fundo é essencial, pois nem todas as modalidades de demissão garantem o acesso ao benefício.
Quais modalidades de demissão permitem o saque do FGTS?
O saque do FGTS está disponível para trabalhadores em diversas situações de desligamento. As principais modalidades que permitem o acesso ao fundo incluem:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque do FGTS.
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior: Nessas situações, o saque também é permitido.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual: Quando o empregador encerra suas atividades por falência ou falecimento, o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato: Casos em que o contrato é considerado nulo também permitem o saque.
- Extinção normal do contrato a termo: Inclui trabalhadores temporários cujo contrato chegou ao fim.
- Suspensão total do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos que tiveram suas atividades suspensas podem acessar o fundo.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para verificar se há saldo disponível para saque, os trabalhadores podem utilizar diferentes métodos. As opções incluem:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consulta rápida do saldo e solicitação do saque.
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesse a opção “Meu FGTS” e entre com seu CPF e senha cadastrada para verificar o saldo.
- Agências da Caixa: Pessoalmente, apresentando documento de identidade e carteira de trabalho, é possível consultar o saldo disponível.
Como será realizada a liberação do saldo retido do FGTS?
Os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos terão os valores depositados automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque poderá ser realizado utilizando o Cartão Cidadão e a senha em lotéricas e terminais de autoatendimento.
Quem não possui o Cartão Cidadão deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação e a carteira de trabalho, para efetuar o saque do valor disponível. Essa medida visa facilitar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, garantindo que o processo seja realizado de forma eficiente e segura.