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FGTS traz grande NOVIDADE na próxima semana

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Após meses de estudos e planejamento, temos algo inovador a caminho no cenário econômico brasileiro. Trata-se do FGTS Digital, um portal de serviços digitais relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com previsão de lançamento em 24 de janeiro de 2023, o Governo Federal promete revolucionar o sistema de pagamento no país.

O FGTS Digital foi pensado para facilitar a vida de mais de 43 milhões de pessoas envolvidas, incluindo 4 milhões de empregadores. Visa facilitar a movimentação dos cerca de R$ 180 bilhões que circulam anualmente pelo Fundo. Nesse contexto, surge a promessa de menor tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS, passando de 34 para 25 horas mensais.

O que é o FGTS Digital?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O FGTS Digital é um ambiente online que será alimentado pelas informações provenientes da folha de pagamento compartilhada automaticamente através do eSocial. As empresas devem começar a utilizar este sistema a partir do dia 16 de setembro de 2023. Antes desta data, elas terão acesso ao portal, mas ainda sem integração com os dados do eSocial.

Essa nova plataforma promoverá uma redução no tempo gasto pelo empregador para realização do recolhimento, oferecendo ainda uma melhor compreensão do perfil do empregador inscrito em dívida ativa. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi de Almeida, “o FGTS Digital é um sistema rico em dados, que facilitará a oferta de meios de quitação”.

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Como vai funcionar o FGTS Digital?

A Caixa Econômica Federal continuará a administrar os recursos do FGTS, sendo responsável pelos créditos nas contas dos trabalhadores. No entanto, a grande novidade se encontra na maneira de recolhimento desses recursos. O pagamento será feito através do Pix, com o uso de um QR Code gerado no boleto.

Com a implementação do FGTS Digital, o prazo para quitar os tributos referentes ao Fundo passará a viger até o vigésimo dia do mês subsequente à competência. Os empregadores precisam se adaptar suas rotinas e sistemas ao novo formato e à nova data de vencimento.

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E se acontecerem problemas?

É importante salientar que para eventuais fatos geradores do Fundo que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações da forma que já é feita atualmente, por meio do Sistema Conectividade da Caixa. Valores devidos apenas a partir do novo sistema serão regidos pelo FGTS Digital.

Ainda, é fundamental que as empresas estejam com seus sistemas bancários preparados para utilizar o Pix como meio de pagamento e levar em consideração os limites deste serviço. O novo método promete facilitar, mas é preciso estar atento às inovações e suas peculiaridades.