FGTS: Você tem direito a sacar? Veja a lista atualizada de doenças!
A atualização recente da lista de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), realizada pelo governo federal, viabiliza mais pessoas a terem acesso a esses recursos em momentos críticos, especialmente quando enfrentando problemas graves de saúde. Esta iniciativa tem a intenção de fornecer amparo financeiro àqueles que mais necessitam em circunstâncias desafiadoras.
Qual o motivo do surgimento desse valor pro FGTS?

Com a nova determinação governamental, uma série de enfermidades foram anexadas à relação que justifica o saque imediato do FGTS. Tal inclusão é um caso atípico, tendo em vista que é independente quanto aos modelos de saque-rescisão e saque-aniversário. Neste âmbito, esse valor em conta surge como um alento financeiro e facilitador no pagamento de despesas médicas, por exemplo.
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Quais são as doenças que garantem o saque do FGTS?
Veja quais são as patologias que, agora, podem validar o saque do FGTS:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida.
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Quem está apto a retirar o FGTS em dezembro, além das pessoas acometidas pelas doenças citadas?
Para aqueles que não estão passando por complicações severas de saúde, o saque do FGTS também está disponível. Este montante pode ser retirado por qualquer cidadão que tenha feito a opção pelo saque-aniversário e que tenha nascido no mês de dezembro. A data limite para efetuar o saque é até 31 de dezembro.
No caso dos cidadãos que escolheram o saque-rescisão, é preciso que sejam demitidos sem justa causa para terem direito a este recurso. Vale lembrar que, após a alteração do modelo de saque, há a obrigatoriedade de se esperar um tempo de 25 meses para retornar ao regime anterior de saque.