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FGTS: Você tem direito a sacar? Veja a lista atualizada de doenças!

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A atualização recente da lista de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), realizada pelo governo federal, viabiliza mais pessoas a terem acesso a esses recursos em momentos críticos, especialmente quando enfrentando problemas graves de saúde. Esta iniciativa tem a intenção de fornecer amparo financeiro àqueles que mais necessitam em circunstâncias desafiadoras.

Qual o motivo do surgimento desse valor pro FGTS?

FGTS: Você tem direito a sacar? Veja a lista atualizada de doenças!
FGTS: Você tem direito a sacar? Veja a lista atualizada de doenças!

Com a nova determinação governamental, uma série de enfermidades foram anexadas à relação que justifica o saque imediato do FGTS. Tal inclusão é um caso atípico, tendo em vista que é independente quanto aos modelos de saque-rescisão e saque-aniversário. Neste âmbito, esse valor em conta surge como um alento financeiro e facilitador no pagamento de despesas médicas, por exemplo.

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Quais são as doenças que garantem o saque do FGTS?

Veja quais são as patologias que, agora, podem validar o saque do FGTS:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio Terminal de vida.

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Quem está apto a retirar o FGTS em dezembro, além das pessoas acometidas pelas doenças citadas?

Para aqueles que não estão passando por complicações severas de saúde, o saque do FGTS também está disponível. Este montante pode ser retirado por qualquer cidadão que tenha feito a opção pelo saque-aniversário e que tenha nascido no mês de dezembro. A data limite para efetuar o saque é até 31 de dezembro.

No caso dos cidadãos que escolheram o saque-rescisão, é preciso que sejam demitidos sem justa causa para terem direito a este recurso. Vale lembrar que, após a alteração do modelo de saque, há a obrigatoriedade de se esperar um tempo de 25 meses para retornar ao regime anterior de saque.