Fim do saque-aniversário do FGTS! VEJA a NOVA Alternativa para os Trabalhadores!
Na última terça-feira, 27 de setembro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou o fim do saque-aniversário do FGTS, uma medida que deve afetar milhares de trabalhadores de empresa privada em todo o Brasil. O anúncio, no entanto, veio acompanhado de uma alternativa: a possibilidade de contratação de empréstimo consignado utilizando o FGTS como garantia.
Essa proposta, segundo o Ministro, surge com o objetivo de não prejudicar a economia do país e de não restringir o acesso dos trabalhadores a outras linhas de crédito. Além disso, no mês de março, Marinho espera apresentar um projeto ao Congresso Nacional solicitando oficialmente o encerramento do saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão. A ideia era permitir que trabalhadores retirassem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário.
O valor disponível para saque está ligado ao saldo total da conta do FGTS do trabalhador. Geralmente, é possível retirar uma porcentagem desse valor, além de um valor fixo adicional.
No entanto, ao optar por receber o saque-aniversário, o trabalhador automaticamente abdica do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Esse cenário, entretanto, deve mudar com o novo projeto a ser apresentado pelo Ministro do Trabalho.

Quem tem direito ao saque-aniversário?
Para ter direito ao saque-aniversário, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pelo FGTS:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada e com saldo na conta do FGTS podem optar pelo saque no mês de seu aniversário
- Para isso, é necessário acessar o aplicativo FGTS e escolher a opção ‘saque-aniversário’
- A solicitação deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, para que o saque seja disponibilizado ainda no ano vigente.
Com essa medida, o Governo espera aliviar o impacto econômico gerado pela interrupção do saque-aniversário, garantindo opções de crédito para os trabalhadores brasileiros.
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Como funciona o Saque Aniversario FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário. A modalidade foi instituída pela Lei nº 13.932/2019 e é opcional ao trabalhador.
Para aderir ao saque-aniversário:
- Acesse o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
- Informe seus dados de login;
- Selecione a opção “Saque-Aniversário”;
- Leia e aceite os termos e condições;
- Confirme a adesão.
Após a adesão:
- Você poderá sacar uma parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês do seu aniversário;
- O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo do seu FGTS:
Saldo do FGTS | Percentual disponível para saque | Parcela adicional fixa | Valor total disponível para saque |
---|---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% | – | 50% |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 | 45% |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 | 35% |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 600,00 | 26% |
Acima de R$ 10.000,00 | 10% | R$ 1.200,00 | 12% |
Qual a alternativa para os Trabalhadores?
Após o término do saque-aniversário do FGTS, uma nova solução está sendo apresentada pelo governo para os trabalhadores de empresas privadas: a possibilidade de obter um empréstimo consignado a partir do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida busca evitar prejuízos à economia do país e garantir que os trabalhadores tenham acesso a outras linhas de crédito. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou essa alternativa, destacando que um projeto será encaminhado ao Congresso Nacional em março para encerrar o saque-aniversário.
Para aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores devem seguir alguns critérios estabelecidos pelo FGTS. Todos os empregados com carteira assinada e saldo no Fundo têm direito a escolher essa modalidade de saque. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, para que o saque esteja disponível ainda naquele ano.