Governo realiza pente fino nos benefícios do INSS! Proteja seus direitos
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, indicou que a instituição prepara um conjunto de medidas com potencial para gerar uma economia de ao menos R$ 10 bilhões neste ano.
Entre as ações planejadas, destacam-se revisões no auxílio-doença, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o seguro defeso, voltado para pescadores artesanais.
Revisões no BPC e auxílio-doença do INSS
De acordo com Stefanutto, a primeira revisão será no BPC. Será feito um levantamento para identificar benefícios considerados “consolidados”, como casos de dependentes com autismo, por exemplo, que não precisarão passar por revisão. A convocação para perícia médica e comprovação da renda familiar dos demais beneficiários começará a partir de maio.
As revisões no auxílio-doença provavelmente iniciarão em julho. Beneficiários que estão recebendo o auxílio há mais de um ano serão chamados para realizar perícia médica.

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Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Os requisitos para solicitar o auxílio-doença do INSS são os seguintes:
- Manter a qualidade de segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS e manter as contribuições regulares para a Previdência Social. Isso significa que o requerente deve estar em dia com o pagamento das contribuições ao INSS.
- Comprovar incapacidade: O segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está incapacitado de forma temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade deve ser decorrente de doença ou acidente que impeça o desempenho das atividades laborais.
- Cumprir a carência: É necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, nos quais a carência não é exigida.
Esses são os principais requisitos para solicitar o auxílio-doença do INSS. É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente e que o segurado deve seguir os procedimentos exigidos pelo INSS para requerer o benefício.
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Conheça o auxílio-maternidade!
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira em cinco situações.
Ele proporciona à segurada do INSS um afastamento do trabalho por 120 dias para cuidar do recém-nascido, recuperar-se de um aborto ou feto natimorto, ou para receber o recém-adotado.
Aqui está uma lista resumida das situações em que o salário-maternidade é devido:
- Nascimento do filho.
- Aborto não criminoso.
- Feto natimorto.
- Adoção.
- Obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao Auxílio-acidente?
Em 2024, têm direito à concessão do auxílio-acidente os seguintes grupos:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente os seguintes grupos:
- Contribuintes individuais.
- Segurados facultativos.
Luta contra fraudes no seguro defeso
Para identificar fraudes no seguro defeso, benefício de um salário mínimo pago a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte, o governo planeja usar bancos de dados de estados e municípios.
Contudo, o presidente do INSS ressaltou que o pente-fino será “cirúrgico” e se concentrará, principalmente, em benefícios com suspeitas de irregularidade ou fraude detectadas pelo sistema.
Perspectivas para o futuro
O INSS também estuda implementar mudanças na lei para permitir bloqueios e cancelamentos de benefícios indevidos com maior rapidez, bem como acelerar o processo de cobrança desses valores.
Stefanutto afirmou que há planos, inclusive, de reinvestir parte da economia obtida em melhorias de sistema e contratação de servidores, visando equilibrar o quadro funcional da instituição.
Além disso, o INSS avalia a criação do AtestJud, que permitirá ao segurado que tem ação requerendo auxílio-doença com até 180 dias utilizar o atestado médico. A proposta será apresentada ao Conselho Nacional de Justiça e visa reduzir as ações judiciais e, consequentemente, o pagamento de precatórios.