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Grandes novidades do Auxílio-doença: Veja Agora!

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Recentemente, houve mudanças significativas no benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, devido à reforma da Previdência. A concessão deste benefício é parte essencial do sistema de Previdência Social brasileiro, sendo um direito de todos aqueles que estão incapacitados temporariamente para trabalhar em decorrência de doença ou acidente.

Para aqueles que são contribuintes e se encontram em tal situação, buscam no auxílio-doença uma fonte de subsistência para este delicado período. Contudo, é necessário entender os diferentes tipos de auxílio-doença, os processos para a liberação do auxílio e as regras recentemente introduzidas com a reforma da Previdência.

Nova Postura sobre o Benefício por Incapacidade Temporária

De acordo com novidades trazidas pela reforma da Previdência, o trabalhador que é registrado e se afasta do trabalho devido a algum problema de saúde recebe da empresa durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assume a responsabilidade pelo pagamento, assim a solicitação deve ser feita junto a este instituto. Os trabalhadores autônomos, facultativos, avulsos e domésticos, por sua vez, podem requerer o benefício junto ao INSS assim que forem acometidos pela incapacidade.

Ainda, o benefício por incapacidade temporária pode ser dividido em duas categorias: auxílio-doença acidentário e auxílio-doença previdenciário. O primeiro é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. Nesses casos, o empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de afastamento e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade. Já o segundo, o auxílio-doença previdenciário, é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho.

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Quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença requer diversos requisitos e a apresentação de documentos específicos. O primeiro e mais básico deles é manter a qualidade de segurado, ou seja, estar com a contribuição em dia com o INSS. Em caso de dúvida sobre a qualidade de segurado, consulte o portal do SISOB.

Além disso, para solicitar um auxílio-doença previdenciário, é necessário estar fazendo contribuições ao INSS há pelo menos 12 meses. A concessão do auxílio é definida por uma perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovem a necessidade da ausência do trabalho.

Em julho de 2023, surgiu a opção de solicitar o benefício sem a necessidade de uma perícia presencial, graças à pandemia de COVID-19. Contudo, esta opção foi interrompida em 2022, sendo retomada somente no ano seguinte. A solicitação por essa via demanda uma análise documental completa e a submissão de um atestado médico através do portal online do INSS.

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Como é definido o valor do auxílio-doença?

Para identificar a quantia que será paga ao beneficiado pelo auxílio-doença, o INSS realiza dois cálculos. O primeiro engloba a média salarial do segurado, considerando todos os salários recebidos desde julho de 1994. No segundo, considera-se a média dos últimos 12 meses de contribuição, somando os valores e dividindo por 12. Dos resultados obtidos em cada cálculo, é selecionado o menor para definir o valor que será pago ao beneficiado.

Apesar da reforma da Previdência e das mudanças recentes, os direitos do trabalhador permanecem resguardados. Portanto, em caso de necessidade, é fundamental buscar as informações corretas e fazer a solicitação do benefício por incapacidade temporária.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, não hesite em buscar o auxílio de um profissional especializado no assunto ou mesmo consultar o site oficial do INSS, que disponibiliza informações completas e atualizadas.

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